Geral
10/07/2012 09:00:00
Empresa briga na Justiça para não pagar R$ 5,62
O site de notícias doTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) publicou, nesta terça-feira (10), matéria sobre despacho do juiz de uma das Varas do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados frisando "que pode ser considerado, no mínimo, curioso em razão do pedido",
Correio do Estado/LD
\n \n O site de notícias\n doTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) publicou, nesta terça-feira\n (10), matéria sobre despacho do juiz de uma das Varas do Juizado Especial Cível\n e Criminal - Juizado Especial de Dourados frisando "que pode ser\n considerado, no mínimo, curioso em razão do pedido",nbsp;\n \n Segundo\n a matéria, "o caso exemplifica um dos motivos pela qual a justiça\n brasileira é considerada morosa, já que é utilizada para questões sem qualquer\n relevância social e o juiz é obrigado a sentenciar ou despachar. Na prática, é\n possível notar que causas minúsculas ainda atrapalham o andamento de processos\n de relevância no Poder Judiciário".\n \n No\n site consta\n que S.M. ajuizou pedido de cumprimento de sentença na 1ª Vara do Juizado\n Especial Cível e Criminal de Dourados visando receber honorários advocatícios\n no valor de R$ 66,35.nbsp;A empresa B.T., parte que deveria arcar com o valor\n devido, apresentou embargos à execução, requerendo a suspensão do processo de\n execução, sob alegação de ser relevante a matéria, com a finalidade de ser\n reconhecido o excesso de execução, afastando-se do montante executado R$ 5,62.\n \n Atendendo\n o disposto no art. 475-M, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz recebeu a\n impugnação apresentada e suspendeu a execução, determinando a intimação da\n parte contrária para manifestação.\n \n Isso\n significa que servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul terão seu\n expediente preenchido com atos deste processo, que ainda não tem tempo para seu\n desfecho final. E mais: da decisão de primeiro grau, a parte insatisfeita pode\n recorrer em segundo grau e atravancar ainda mais o andamentos de processos no\n Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais.\n \n \n \n \n