Geral
02/07/2013 09:00:00
Empresa de cartões faz cobrança indevida e indeniza cliente em R$ 1 mil
Uma empresa de cartões de créditos foi condenada a indenizar um cliente de Campo Grande, no valor de R$ 1 mil, por cobrança indevida na fatura de julho de 2012.
CGNews/LD
\n \n Uma empresa de\n cartões de créditos foi condenada a indenizar um cliente de Campo Grande, no valor\n de R$ 1 mil, por cobrança indevida na fatura de julho de 2012. A sentença foi\n homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central da Capital.\n \n De acordo com o\n cliente, a fatura do cartão dele tinha vencimento mensal todo dia 20 e que na\n referida data notou um valor cobrado indevidamente em dólares, no total de US$\n 426,29, o qual convertido em reais gerava uma quantia de R$ 895,20.\n \n Em contato com o\n SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa, o cliente fez a\n reclamação sobre os débitos indevidos, solicitou cancelamento da cobrança da\n fatura e afirmou que não iria pagar uma conta que não tinha feito.\n \n Ainda conforme\n informações do cliente, a empresa de cartões verificou o erro do sistema e\n garantiu que não seria necessário efetuar o pagamento do referido valor, o qual\n seria removido da fatura. No entanto, a empresa não cumpriu o acordo e manteve\n a cobrança.\n \n Diante dos fatos, o\n cliente entrou com processo na Justiça e conseguiu ser indenizado por danos\n morais. De acordo com a sentença, trata-se de cobrança indevida feita em boleto\n de cartão de crédito.\n \n Por outro lado, a\n empresa alega o valor na fatura foi de compras autorizadas e de saque, o que\n justificaria a cobrança. Contudo, de acordo com o Tribunal de Justiça, a\n empresa não apresentou provas eficientes de que o cliente tenha feito compra ou\n sacado qualquer valor correspondente a US$ 426,29.\n \n Conforme a sentença\n homologada, em relação aos danos causados ao consumidor, não se trata de mero\n aborrecimento ou mesmo de simples cobrança indevida, já que esta nem deveria\n existir. Ressalta-se ainda o fato de que em relação aos danos causados ao\n consumidor, o fornecedor/prestador de serviços tem a responsabilidade objetiva,\n perante o enunciado do art. 14 do CDC, pelo que deve ser responsabilizado\n diante de todos os atos danosos ocorridos em face do autor.\n \n \n \n \n \n \n