Geral
15/09/2012 11:20:42
Empresa de transporte aéreo é condenada a indezar em R$ 25 mil por extravio de bagagem
Na sentença, o juiz disse que ficou evidente o constrangimento a que foi submetida a passageira consistente no atraso exagerado do voo, parada em lugar não previsto e o extravio definitivo da bagagem
Midiamax/PCS
\n \n O juiz da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes\n Marques, condenou empresa aérea que vendeu passagens para viagem internacional\n e que, no curso da viagem, além de extraviar a bagagem de passageira,\n consistente em duas malas, deu atendimento inadequado à passageira idosa,\n estabelecendo indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00.\n \n Definiu o juiz que a situação trazida ao processo trata-se de uma\n hipótese de transporte cumulativo, que na interpretação de todos os elementos e\n princípios que embasam o sistema jurídico inserido ao caso, principalmente as\n regras que tratam da relação de consumo, que privilegiam a função social do\n contrato e a boa-fé, levam à conclusão de solidariedade das empresas que atuam\n em parceria nesse tipo de transporte.\n \n Na sentença, o juiz disse que ficou evidente o constrangimento a\n que foi submetida a passageira consistente no atraso exagerado do voo, parada\n em lugar não previsto e o extravio definitivo da bagagem, ficando a passageira\n durante 16 dias de viagem sem a bagagem, tendo de adquirir roupas e uma das\n malas não mais foi localizada. "A par de se tratar de pessoa idosa, os\n atos são suficientes para a configuração do dano moral nas circunstâncias do\n caso", apontou Gonzaga.\n \n Como o julgamento foi proferido em primeira instância, da decisão\n cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. nbsp;Não foi divulgado o nome da empresa.\n \n \n