CE/PCS

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Giuliano Máximo Martins, condenou empresários, empresas e servidores públicos por envolvimento em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento na compra de reagentes hospitalares para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).
A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo milionário ao erário, de R$ 6,31 milhões aos cofres públicos.
Os atos de improbidade teriam ocorrido a partir de 2016, no primeiro mandato do ex-governador Reinaldo Azambuja (ex-PSDB, atualmente no PL). A ação civil por improbidade administrativa foi ajuizada em 2019.
O esquema
As investigações do Ministério Público revelaram que empresários e gestores públicos manipularam licitações em 2016 para aquisição de reagentes da marca Siemens, utilizados em aparelhos de bioquímica Dimension do HRMS.
Por se tratar de um “sistema fechado”, os insumos só poderiam ser adquiridos da marca original, o que, segundo o entendimento do magistrado (e da tese do Ministério Público) foi usado para restringir a competitividade e direcionar os contratos.
Como parte do esquema de jogo combinado entre as empresas Lab Pack (fornecedoras dos reagentes) e Neo Line (dona dos equipamentos) houve substituição irregular de equipamentos públicos por aparelhos particulares da empresa Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda., sem formalização, garantindo à empresa o controle exclusivo do fornecimento.
As fraudes envolveram a manipulação de mapas de preços e a exclusão proposital de propostas mais baratas. Em um dos processos licitatórios, a cotação apresentada por uma outra empresa, a Medcomerce, que oferecia valores menores, foi desconsiderada, e substituída por preços mais altos de atas anteriores, assegurando a vitória das empresas beneficiadas.
Empresas e empresários envolvidos
As principais empresas envolvidas foram:
Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda., representada por Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon;
Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda., representada por **Carlos Almeida de Araújo e Mauro Raupp Estrela.
A decisão do magistrado da 2ª de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Honogêneos também destacou o papel dos servidores José Roberto Scarpin Ramos (coordenador do sistema de registro de preços) e Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa (superintendente de gestão de compras e materiais), apontados como responsáveis pela manipulação de editais, alterações injustificadas de quantidades licitadas e majoração de preços via aditivos.
As condenações
O juiz Giuliano Máximo Martins concluiu que os réus praticaram ato de improbidade ao permitir contratações por valores acima do mercado.
Foram condenados:
José Roberto Scarpin Ramos (servidor público)
Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa (servidor público)
Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda.
Michela Ximenes Castellon (empresária, sócia da Neoline)
Carlos Almeida de Araújo (empresário, ligado à Lab Pack)
Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda.
As sanções incluem o ressarcimento integral do dano ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo, e a proibição - para as empresas - de contratar com o poder público (4 anos para a Neoline e 2 anos para a Lab Pack).
A empresária Michela Ximenes Castellon foi apontada como peça-chave no esquema, elaborando cotações, coordenando negociações e até pedindo vista de processos licitatórios em momentos estratégicos. Já Carlos Almeida de Araújo, da Lab Pack, colaborou ativamente, segundo o juiz, alinhando propostas com a Neoline para manipular preços.
Cabe recurso da decisão.
Os absolvidos
Foram absolvidos os empresários Luiz Antônio Moreira de Souza, da Neoline e Mauro Raupp Estrela, da Lab Pack. O juiz entendeu que não havia provas suficientes de que eles participaram diretamente das fraudes ou obtiveram benefícios indevidos.
Prejuízo milionário e impacto
Em uma das atas de registro de preços (nº 141/2016), o valor contratado chegou a R$ 2,8 milhões, já com indícios de superfaturamento.
As investigações apontam que a prática de elevar artificialmente os preços ocorreu de forma sistemática, causando lesão direta ao patrimônio público e violando os princípios de legalidade, moralidade e competitividade.
A decisão ainda determinou a inclusão dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.