Geral
13/09/2013 09:16:51
Homem ganha indenização de hipermercado por ter moto furtada em estacionamento
O Hipermercado Extra foi condenado na Justiça a pagar indenização de R$ 5,6 mil ao cliente Fábio Mendes Ancelmo, que teve a motocicleta furtada no estacionamento da empresa no dia 18 de julho de 2012. A sentença foi homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.
CGNews/LD
\n \n O\n Hipermercado Extra foi condenado na Justiça a pagar indenização de R$ 5,6 mil\n ao cliente Fábio Mendes Ancelmo, que teve a motocicleta furtada no\n estacionamento da empresa no dia 18 de julho de 2012. A sentença foi homologada\n pela 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.\n \n Segundo\n a assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o\n Extra terá que pagar R$ 3.607,00 por danos materiais e R$ 2.044,17 referentes\n às despesas que Fábio teve com transporte, devendo tais valores serem\n corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV.\n \n O Caso Fábio contou no processo que foi fazer\n compras no hipermercado no dia 18 de julho do ano passado. Quando retornou ao\n estacionamento reservado a clientes, deu falta da motocicleta. O cliente\n informou a gerência do estabelecimento e fez um boletim de ocorrência.\n \n Dessa\n forma, Fábio entrou na Justiça pedindo a condenação do hipermercado para que\n ele efetuasse pagamento de R$ 4,5 mil, valor estimado do veículo, além de\n despesas com transporte, lucros cessantes e indenização por danos morais.\n \n No\n momento em que o reclamante ingressou no estacionamento, a reclamada assumiu o\n dever de guarda, passando a ser o guardião do veículo estacionado no\n estacionamento, informa a sentença.\n \n Desta\n maneira, o hipermercado deverá arcar com o valor estimado da motocicleta\n roubada, pois não cumpriu eficazmente o seu dever de guarda e vigilância em\n relação ao bem que foi colocado à sua disposição.\n \n \n \n \n