VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
24/01/2013 09:00:00
Justiça diz que dançar funk no trabalho não gera demissão por justa causa
A dupla se defendeu alegando que no momento do ocorrido não estavam com mais nada que identificasse a empresa, porém o vídeo comprova que ambos estavam uniformizados.

UOL/LD

\n \n O juiz Claudio José Montesso, titular da 2º Vara do Trabalho de\n Petrópolis (RJ), determinou que a Transportadora e Industrial Autobus Ltda.,\n empresa que demitiu dois funcionários por terem dançado funk no local de\n trabalho, homologue e arque com os direitos trabalhistas dos ex-empregados. \n \n A Autobus entendeu que os dois, ainda uniformizados, expuseram a\n empresa no momento em que praticaram passos de dança, que simulavam gestos\n sexuais, no local de trabalho e à vista do público. Afirmou ainda ser agravante\n o fato da exibição ter sido divulgada na internet, por isso, a justa causa. \n \n Segundo uma testemunha da transportadora, o fiscal que presenciou\n o episódio advertiu os funcionários, comunicando o fato no dia seguinte à\n direção. Porém, a demissão só ocorreu um mês depois, quando o vídeo ganhou\n projeção na rede de dados. Antes, a empresa havia entendido que o fato não\n seria gerador de demissão. \n \n A dupla se defendeu alegando que no momento do ocorrido não\n estavam com mais nada que identificasse a empresa, porém o vídeo comprova que\n ambos estavam uniformizados. \n \n Para o juiz, os maiores prejudicados com a exposição das imagens\n na rede mundial de computadores foram os próprios reclamantes. Por isso, foi\n decidido afastar a justa causa, devendo a empresa pagá-los as verbas da\n rescisão contratual, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional,\n indenização de 40%, além da liberação do FGTS depositado e do\n seguro-desemprego. \n \n \n \n \n