Geral
27/09/2013 08:45:41
Justiça mantém condenação de universidade por impedir aluna de colar grau
O Tribunal de Justiça negou nesta sexta-feira (27) provimento à Apelação Cível interposta por uma universidade contra a sentença que condenou a instituição de ensino a pagar R$ 15.000,00 de danos morais por impedir a aluna de colar grau com seus colegas.
TJMS/LD
\n \n O Tribunal de Justiça negou nesta sexta-feira (27) provimento à\n Apelação Cível interposta por uma universidade contra a sentença que condenou a\n instituição de ensino a pagar R$ 15.000,00 de danos morais por impedir a aluna\n de colar grau com seus colegas. Com a decisão do TJ, fica mantida a sentença. \n \n A aluna cursou licenciatura em pedagogia na modalidade de ensino a\n distância e, durante o curso, houve uma crise no pólo educacional em que\n estudava, ocasionando diversos transtornos como falta de material didático e\n atraso no lançamento das notas no sistema, até mesmo a ausência de notas. \n \n A aluna afirmou que a instituição de ensino falhou na entrega de\n sua justificativa para o não comparecimento no ENADE. Como consequência, a\n universitária foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau,\n porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois as notas não\n estavam lançadas. \n \n A aluna alega ainda que foi informada do ocorrido às vésperas da\n colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma vez que já havia\n convidado amigos e familiares para comemorar sua formatura. \n \n Conforme o relator do processo, o desembargador Claudionor Miguel\n Duarte, são inegáveis os transtornos causados à recorrida, com as várias\n tentativas frustradas de ver resolvido o problema, com a impossibilidade de\n colar grau em razão de inércia da requerida. \n \n Além disso, citou o magistrado: o inadimplemento contratual por\n parte da recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois\n ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a requerida, e\n só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação judicialmente. \n \n \n \n \n