Geral
20/02/2013 09:17:36
Liminar determina que Estado forneça medicação para tratamento de saúde
Em contestação, a Câmara Técnica em Saúde manisfestou-se de forma desfavorável mediante o pedido do autor, sugerindo que o Município de Campo Grande seja o responsável pelo fornecimento do suplemento alimentar.
TJMS/LD
\n \n O juiz de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito, em atuação na 3ª Vara de\n Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu pedido liminar\n para determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça gratuitamente ao\n autor, H.D. de S., os remédios Hidental, Ritrovil 2mg, Trileptal 600, e o suplemento\n alimentar Nutrison Energy 1.5, pelo tempo necessário para o tratamento das\n doenças de Paralisia Cerebral, Epilepsia e Síndrome de West. \n \n Conta nos autos que o autor, H.D. de S., representado por A.de S.\n de S., é portador de Paralisia Cerebral, Epilepsia e Síndrome de West, e, por\n não possuir condições financeiras de arcar com o alto custo dos medicamentos\n necessários para o seu tratamento, requer em juízo que o Estado lhe forneça\n mensalmente os medicamentos pleiteados. \n \n Assim, em razão do seu quadro clínico, foi prescrito a H.D. de S.\n que seja feito mensalmente o uso dos medicamentos Hidantal quatro caixas,\n Ritrovil 2mg quatro caixas , Trileptal 600 105 comprimidos, e da dieta\n especial Nutrison Energy Plus, sendo necessários dois frascos de 500 ml por\n dia. Narra que estes fármacos são imprescindíveis à manutenção de sua saúde,\n bem como sua qualidade de vida. \n \n Em contestação, a Câmara Técnica em Saúde manisfestou-se de forma\n desfavorável mediante o pedido do autor, sugerindo que o Município de Campo\n Grande seja o responsável pelo fornecimento do suplemento alimentar.\n \n Após analisar os documentos juntados nos autos, o magistrado\n sustenta que está suficientemente provado que o paciente necessita\n imediatamente do tratamento especial, ante a evidência da gravidade do problema\n de saúde, pois, conforme o médico que o assiste, sem o uso da medicação poderá\n apresentar Estado de mal Epilético e risco de morte.\n \n Ao aduzir que é dever do Estado garantir direito à saúde, o juiz deferiu\n o pedido de antecipação da tutela, a fim de ordenar ao requerido que forneça à\n H.D. de S., os medicamentos e o suplemento alimentar no prazo de 15 dias, sob\n pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo da competente multa\n diária a ser fixada oportunamente. \n \n O magistrado declarou ainda que o autor deverá apresentar, a cada\n três meses, um laudo médico detalhado, esclarecendo a necessidade de\n continuidade na utilização dos fármacos. \n \n \n \n \n