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Geral
04/03/2013 09:00:00
Ministério do Trabalho estabelece nova regulamentação para registro de sindicatos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (4), no Diário Oficial da União, a portaria que institui novas regras para os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos).

Agência Brasil/LD

\n \n O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (4), no\n Diário Oficial da União, a portaria que institui novas regras para os pedidos\n de registro das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos). O objetivo,\n segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros e evitar\n irregularidades, tornando mais rígida a criação de sindicatos. \n \n Para a solicitação de registro sindical ou de alteração\n estatutária, a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o sistema\n do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes), disponível no site\n http://portal.mte.gov.br/cnes/ e seguir as instruções para a emissão do\n requerimento do registro. \n \n Após a transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá\n protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas\n gerências da unidade da federação onde se localiza a sede da entidade sindical,\n os documentos necessários no prazo de 30 dias. \n \n A portaria apresenta uma série de demandas. Para a fusão, a união\n de duas ou mais entidades sindicais, os sindicatos interessados deverão\n publicar editais de convocação de assembleia geral de cada sindicato no Diário\n Oficial da União e em jornal de grande circulação nas respectivas bases\n territoriais. \n \n Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da\n entidade. Publicado o pedido e havendo oposição válida, será proposta mediação\n entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de\n inexistência de acordo, a SRTE, concluída a análise do processo, deferirá ou\n não o pedido e a impugnação. Eventual acordo ou desistência de pedido ou\n impugnação só será válido com aprovação de assembleia. \n \n Dentre as outras medidas regulamentadas estão a identificação e\n qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos, para evitar que\n pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Com o objetivo de\n impedir a mesma irregularidade na criação de entidades laborais, a norma\n estabelece a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com o\n Programa de Integração Social (PIS), e a identificação do empregador. \n \n \n \n \n