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Geral
04/09/2013 09:00:00
Operadora de celular terá que indenizar cliente que teve serviços suspensos indevidamente
A empresa Tim Celular S/A foi condenada a indenizar um cliente em R$ 2,5 mil por danos morais por suspender indevidamente os serviços de telefonia durante uma viagem internacional.

Midiamax/PCS

\n \n A empresa Tim Celular S/A foi condenada a indenizar um cliente em\n R$ 2,5 mil por danos morais por suspender indevidamente os serviços de\n telefonia durante uma viagem internacional. \n \n Segundo Renato Maia Pereira, em novembro de 2011 fez uma viagem\n internacional, contratando com a empresa de telefonia os serviços de roaming de\n dados com pacote de 2MB. Alega o cliente que, na ocasião da contratação foi\n informado que após o uso do pacote contratado o serviço de dados seria\n interrompido, mas não iria interferir no serviço de telefonia. \n \n Narra ainda que, em 5 de novembro de 2011, o serviço de telefonia\n foi bloqueado por completo, sendo informado posteriormente por meio de contato\n da empresa, que deveria pagar antecipadamente a conta com vencimento em 25 de\n novembro de 2011, para poder realizar e receber ligações normalmente . \n \n Renato informa ainda que por tais motivos ficou impossibilitado de\n comunicar-se com o Brasil e que a empresa ré cobrou valores excedentes de dados\n em roaming no valor de R$ 1.282,88, sendo que na contratação foi informado que,\n quando acabasse o pacote, o serviço seria bloqueado, o que não ocorreu. Por\n isso, ajuizou uma ação de indenização por danos morais, bem como a restituição\n do valor pago indevido. \n \n De acordo com a sentença, o contrato firmado entre consumidor e a\n empresa de telefonia móvel ocorreu por meio de uma oferta promocional, pois “\n havendo previsão de cobrança e estando os valores dos dados em roaming\n devidamente discriminados, conforme se observa nos autos, não procede o pedido\n do autor de restituição de tais valores, eis que conforme documento apresentado\n pelo autor de encarte da promoção existe a previsão da cobrança tendo inclusive\n o endereço do site onde encontrar o valor das tarifações”. Assim, o pedido de\n indenização por danos materiais pelo autor foi julgado improcedente. \n \n Ainda conforme a sentença homologada pelo Juizado Especial da\n Fazenda Pública de Campo Grande, “ficou configurada a ocorrência de fatos\n capazes de ensejar reparação moral, pois ficou comprovada a má prestação de\n serviços pela operadora, que deixou o consumidor sem serviço de telefone\n durante uma viagem internacional, apesar de estar com as faturas quitadas,\n fatos estes que ultrapassam o mero aborrecimento, pois o serviço de telefonia é\n essencial e, no caso do autor, o privou/dificultou o contato com familiares no\n Brasil”. \n \n \n \n \n