Geral
03/05/2012 09:00:00
Para OAB, não prestar atendimento à animais atropelados é crime ambiental
O fato do motorista não prestar socorro ou acionar autoridades após atropelar quatro capivaras, na Avenida Afonso Pena, configura crime ambiental, é o que afirma a integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS, Daniela Caramalac.
OAB/LD
\n \n O fato do motorista não prestar socorro ou acionar autoridades\n após atropelar quatro capivaras, na Avenida Afonso Pena, configura crime\n ambiental, é o que afirma a integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS,\n Daniela Caramalac. O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira e o ato do\n condutor, pela lei, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de\n três meses a um ano de reclusão, já que não foram tomadas medidas para evitar o\n sofrimento dos animais. \n \n "Como não existe um SAMU animal, por exemplo, o motorista\n deveria ter ligado para o 190 que enviaria uma viatura da Polícia Militar\n Ambiental para atender a ocorrência. Assim, as capivaras seriam encaminhadas\n para o CRAS (Centro Reabilitação de Animais Selvagens) ou para outro local\n capaz de prover a assistência médica veterinária necessária, evitando\n sofrimento desnecessário", comentou a advogada Caramalac. Mas está não foi\n a atitude do motorista, que fugiu do local. \n \n Porém, com o impacto, a placa do veículo foi arrancada e ficou na\n via pública, podendo servir como pista para os policiais identificarem o\n condutor. De acordo com a Decreto 4645/34, artigo 3º, inciso V, considera-se\n maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como\n deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover,\n inclusive assistência veterinária. \n \n "A ciência já demonstrou que eles sofrem da mesma forma que\n os seres humanos. Sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter\n reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e\n inanimados. A proteção aos animais ainda é insuficiente", conclui\n Caramalac. \n \n \n \n \n