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Geral
31/10/2012 09:00:00
TCE condena prefeito de Ponta Porã a devolver R$ 158 mil
A 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado), aprovaram, por unanimidade, relatórios dos conselheiro Ronaldo Chadid que determinaram que seja devolvido o valor de R$ 153 mil, em razão de irregularidades constatadas em dois contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã.

CGNews/PCS

\n \n A\n 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado), aprovaram, por unanimidade,\n relatórios dos conselheiro Ronaldo Chadid que determinaram que seja devolvido o\n valor de R$ 153 mil, em razão de irregularidades constatadas em dois contratos\n celebrados pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã.
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\n O primeiro contato impugnado refere-se ao Carnaval Popular 2011. O Ministério\n Público de Contas constatou irregularidades na licitação e destacou que “o ramo\n de atividade em que a empresa atua não é compatível com o objeto da licitação\n e, tampouco, possui os requisitos mínimos de habilitação”.
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\n O outro contrato considerado irregular é entre a Prefeitura de Ponta\n Porã e a empresa MV Sistemas Ltda., em razão de divergências contábeis.\n “Verifica-se que os documentos apresentados pelo responsável expressam\n divergências entre o valor empenhado, contratado e os pagamentos efetuados”,\n destacou o relator.
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\n Conforme o TCE divulgou, o prefeito Flávio Kayatt foi responsabilizado pelo\n ressarcimento aos cofres do Município, das quantias de R$ 75.000,00 e de R$\n 83.000,00, totalizando R$ 158.000,00. Os valores deverão ser atualizados.\n \n O\n prefeito tem prazo de 60 dias para o recolhimento e comprovação dos valores\n impugnados e pagamento das multas, que totalizam R$ 10,2 mil. \n \n Depois\n da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE, pode ser apresentado recurso.\n \n \n \n \n