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Geral
10/07/2025 17:13:00
TJ mantém condenação a dona de boate por servir bebidas a menores
Tribunal confirmou decisão após atuação do MPMS; infrações ocorreram mesmo após alertas da rede de proteção

TMN/PCS

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresária de Sonora por permitir a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados em uma boate, além de vender bebidas alcoólicas a menores de idade.

A decisão foi unânime na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após recurso apresentado pela defesa ser contestado pelo Ministério Público.

Segundo a sentença de primeiro grau, a mulher descumpriu normas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),que proíbem expressamente esse tipo de conduta em estabelecimentos comerciais.

Apesar de alegar que os episódios aconteceram antes de assumir o comando do local, as provas demonstraram que ela era responsável pela boate desde dezembro de 2020, período em que as irregularidades foram registradas.

Documentos e depoimentos de conselheiras tutelares apontaram a continuidade das infrações mesmo após alertas da rede de proteção sobre a presença de menores no espaço e o consumo de álcool.

O recurso foi rebatido pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, que defendeu a manutenção da condenação. O Tribunal rejeitou a apelação e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.

Pelas infrações, a empresária foi condenada ao pagamento de multa de cinco salários de referênciae ao valor de R$ 4 mil por desrespeitar a legislação que trata da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade.

As penalidades foram consideradas proporcionais à gravidade dos fatos e com caráter educativo. O processo tramitou em segredo de justiça.