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Pela morte da advogada Carolina Albuquerque Machado em novembro de 2017, o médico João Pedro da Silva Miranda Jorge, de 29 anos, foi condenado também pelo crime de dirigir embriagado. Até então, a condenação de 2 anos e 8 meses de prisão era apenas por homicídio e lesão culposos. Agora, passa a ser de 4 anos e 21 anos, além de ter que pagar indenização de R$ 50 mil.
Acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, publicado após votação na última terça-feira, 11 de julho, acatou todos os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que são: a inclusão do crime de embriaguez ao volante na pena e a indenização. Houve pedidos tanto do assistente de acusação, Tiago Bunning, advogado da família de Carolina, quanto da defesa de João Pedro, feita por Benedicto Arthur de Figueiredo, mas foram rejeitados por unanimidade.
Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, “a comprovação do crime do art. 306 (embriaguez ao volante) pode se dar por diversos meios de provas, dentre eles o testemunhado pela autoridade de trânsito e pelas pessoas que visualizaram o sinistro, além das que tiveram contato com o réu naquele momento”.
Com relação à indenização, o TJ entendeu que “os delitos praticados são de extrema reprovabilidade e inegavelmente causam intenso sofrimento à vítima sobrevivente e aos familiares da vítima que teve a vida ceifada, entendo por bem fixar o valor de R$ 50.000,00 a título de indenização mínima”.
A pena de 4 anos deverá relativa a este crime deve ser cumprida em regime semiaberto. Entretanto, João Pedro está preso preventivamente devido a outro acidente de trânsito mais recente, em 8 de junho. No final daquele mês, a 2ª Câmara já havia negado pedido do advogado da família de Carolina para que a pena do médico aumentasse com base nesse novo acidente.
Além de um acidente com morte e outro no dia 8 de junho, no começo de 2017, João Pedro já havia se envolvido em mais um, ao qual também responde como réu.
Prisão - Em decisão que analisou pedido de liberdade de João Pedro em relação ao acidente do último dia 8 de junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizou a soltura do réu.
"Prevalecendo este entendimento, e após o recolhimento da fiança fixada, expeça-se alvará de soltura clausulado, se o paciente não estiver preso, e o respectivo mandado de monitoramento", determina a decisão. Assim, para sair da prisão deverá usar tornozeleira eletrônica e pagar R$ 132 mil de fiança.