Da assessoria/PCS
Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Coxim aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 34/2024, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas gerais para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automóveis de Aluguel – Táxi no município.
A medida busca garantir legalidade, eficiência, segurança e qualidade no transporte público individual, atendendo aos interesses da população e dos profissionais que atuam na atividade.
A nova lei define o serviço de táxi como de interesse público, autorizando sua operação mediante Termo de Autorização e Alvará de Licença emitidos pelo Município. Entre as exigências para atuação, estão a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, Carteira Nacional de Habilitação na categoria profissional, comprovação de residência em Coxim e certidões negativas criminais.
Os taxistas terão deveres como manter bom atendimento, higiene e manutenção dos veículos, portar a documentação em dia e exigir o uso do cinto de segurança. Já os veículos deverão obedecer a requisitos específicos: propriedade do autorizatário, até 10 anos de fabricação, capacidade entre 5 e 7 passageiros, ar-condicionado, equipamento para pagamento por cartão e pix, cor branca, identificação padronizada e, no caso de táxis adaptados, acessibilidade.
A legislação também determina que a quantidade de táxis seja proporcional à população – entre 1 para cada 750 a 800 habitantes – e regulamenta pontos de estacionamento, classificados como privativos ou livres. O processo de concessão das autorizações será realizado por seleção pública, limitando-se a um veículo por taxista autônomo.
Outro ponto previsto é que as tarifas serão regulamentadas pelo Executivo, com diferenciação para o período noturno. A lei ainda dispõe sobre tributos como ISSQN e taxa anual de Alvará e estabelece penalidades que vão de advertência a cassação da autorização, em caso de descumprimento das normas.
Com a sanção e publicação da nova lei, a antiga legislação municipal sobre o serviço de táxi (Lei nº 655, de 1991) será revogada.