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Política
22/04/2014 09:00:00
Pedido de petista adia votação de relatório do caso André Vargas
Deputado pediu vista a Conselho de Ética por solicitação do próprio Vargas. Relator apresentou parecer pela continuidade do processo de cassação.

G1/PCS

O deputado Zé Geraldo (PT-PA) pediu vista (mais tempo para análise) e\n impediu que o Conselho de Ética da Câmara analisasse nesta terça-feira (22)\n parecer do relator Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a continuidade do processo\n disciplinar por quebra de decoro contra o deputado federal André Vargas\n (PT-PR).\n \n Zé Geraldo disse que fez o pedido por solicitação do próprio André Vargas,\n alvo de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela\n Polícia Federal na Operação Lava Jato. A operação investigou um esquema de\n lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.\n \n Com o pedido de vista feito por Zé Geraldo, a votação do parecer foi adiada\n para a próxima terça (29). “Ele está querendo esse tempo e esse tempo esta\n sendo dado a ele. Ele pediu”, afirmou.\n \n Segundo Zé Geraldo, André Vargas está decidindo se renuncia ou não ao\n mandato. "A situação do André não é confortável e [ele] precisa de um\n tempo para tomar a sua decisão. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre\n o que vai fazer”, afirmou.\n \n Relatório
\n O relatório preliminar apresentado por Júlio Delgado afirma que há “indícios”\n de que o petista teria cometido irregularidades.\n \n O relator afirmou que na ausência de “certeza” optou pelo princípio “in\n dubio pro societate”, quando na dúvida deve prevalecer a proteção da sociedade\n e não do réu. Isso porque, segundo ele, a fase atual não é de sentença, mas sim\n de investigação.\n \n “É justamente o momento de adotarmos esse princípio jurídico para resguardar\n a instituição, dando amplo direito de defesa ao representado”, diz o relatório.\n Delgado afirma ainda que as denúncias, se comprovadas, afrontam o decoro\n parlamentar.\n \n “Na hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado\n federal. Há reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em\n tese, o fornecimento de informações privilegiadas e a intermediação de\n interesses de terceiros junto a ministério, aliada ao recebimento de vantagens,\n pode constituir ato incompatível/atentatório ao decoro parlamentar”, conclui o\n relator no parecer.\n \n Renúncia
\n O entendimento do Conselho de Ética é de que o processo, ainda que na fase\n preliminar, foi instaurado no último dia 9 com a leitura do requerimento contra\n Vargas e o início dos trabalhos de apuração do colegiado. Por esse\n entendimento, se renunciar ao mandato, o Vargas deverá ficar inelegível durante\n o período restante do mandato e os oito anos seguintes.\n \n A Lei da Ficha Limpa prevê esse prazo de inelegibilidade para presidente,\n governador ou parlamentar que renunciar ao mandato "desde o oferecimento\n de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo" de\n cassação.\n \n É possível, no entanto, que o parlamentar renuncie até a próxima semana e\n entre com ação judicial argumentando que ainda não estava instaurado processo,\n já que o parecer preliminar ainda não foi aprovado pelo Conselho de Ética.\n \n Se Vargas não renunciar e o colegiado aprovar a cassação do mandato, com\n posterior ratificação pelo plenário da Câmara, ele ficará inelegível por oito\n anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.\n \n \n