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Política
31/01/2014 09:21:36
Prefeito de Camapuã é multado em R$ 200 mil e fica inelegível
O prefeito de Camapuã (MS), Marcelo Pimentel Duailibi (DEM), sofreu mais uma condenação da justiça, desta vez por improbidade administrativa

Camapuã News/AB

O prefeito de\n Camapuã (MS), Marcelo Pimentel Duailibi (DEM), sofreu mais uma condenação da\n justiça, desta vez por improbidade administrativa, em razão de contratação\n irregular de funcionários para atividade fim, sem a devida aprovação em\n concurso público, como manda a Constituição da República e a Lei Orgânica\n Municipal.\n \n A Ação Civil\n Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério\n Público Estadual, revela "a contratação ilegal, sem prévia realização de concurso\n público e em desacordo com a legislação do Município de Camapuã, de Devanir\n Dias da Rocha, Sebastião Batista dos Santos e Elso Paulino da Silva, todos para\n prestação de serviços gerais, atos estes que lesionam os princípios a que tem\n dever o administrador público".\n \n Por atividade\n fim entende-se todas aquelas de caráter permanente e necessário em todos os\n órgãos públicos. Para essas atividades é necessário a realização de concurso\n público, para posterior nomeação dos aprovados.\n \n O Ministério\n Público ainda sustentou na exordial que "o requerido (prefeito) praticou\n atos de improbidade administrativa, porquanto a sua conduta feriu claramente os\n princípios que regem a administração pública, quais sejam, o da honestidade,\n moralidade, legalidade e lealdade a instituições".\n \n Em sua defesa o\n prefeito Marcelo Duailibi informou que não houve conduta dolosa, mas sim mera\n falha administrativa, em razão do início do mandado e da inexperiência ou\n desconhecimento da norma vigente. Alegou também, na época, a inexistência de\n justa causa para uma possível condenação.\n \n O juiz acatou a\n existência de improbidade administrativa afirmando, na sentença, que "a prática\n de atos que atentem contra os princípios norteadores da Administração Pública,\n ainda que deles não decorra prejuízo, caracteriza improbidade administrativa,\n porquanto resta lesionada a moralidade administrativa."\n \n Por fim a\n sentença culminou com a condenação do prefeito municipal Marcelo Pimentel\n Duailibi na multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração que percebia\n na época, ou seja, um valor de aproximadamente R$ 180 mil reais, que, aplicada\n a devida correção, pode chegar em R$ 200 mil reais.\n \n Condenou-o\n também na suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e na\n proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.\n \n O prefeito\n Marcelo Duailibi pode recorrer da sentença, ao Tribunal de Justiça, dentro do\n prazo previsto na legislação em vigor.nbsp;\n \n Fato passado\n \n A contratação\n temporária, de forma irregular, tem sido objeto de muitas controvérsias e\n brigas judiciais há diversos anos. O ex-prefeito de Camapuã, Moysés Nery, foi\n inclusive condenado por usar desse expediente quando prefeito municipal.nbsp;\n \n Em Figueirão, o\n ex-prefeito Getúlio Barbosa teve seu mandato cassado por inobservância dos\n princípios constitucionais e também previstos na Lei Orgânica Municipal, em\n razão de nomeação de pessoal sem o devido concurso público.\n \n Em Camapuã, no\n ano de 2012, houve um número exacerbado de contratações temporárias para\n execução de serviços de atividade fim, o que é proibido pela legislação. Isso\n não foi denunciado na época ou sequer investigado, já que foi utilizado, muitas\n vezes, o sistema de contratação de empresa terceirizada e a colocação dos\n trabalhadores nas mesmas, embora usando os equipamentos e máquinas do\n Município.\n \n Fonte: Processo nº 0801501-11.2012.8.12.0006