Política
01/04/2013 10:24:48
Prefeito de Figueirão poderá perder o mandato, TRE deve julgar recurso nos próximos dias
Sendo mantida a sentença do juiz Walter Artur o prefeito perde o cargo assim como seu vice-prefeito, Rogério Rodrigues Rosalin, (PMDB) e ficam inelegíveis por oito anos
Hora da Notícia/AB
\n O prefeito do município de Figueirão/MS, Getulio Furtado Barbosa, (PMDB) poderá perder o mandato caso seja confirmada pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a decisão do juiz Eleitoral da comarca de Costa Rica/MS, Walter Artur Alge Netto de cassar o registro de sua candidatura. A sentença do magistrado foi proferida no dia 11 de dezembro último. Ele recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso. O processo está com o relator no TRE, juiz federal Heraldo Garcia Vitta e o julgamento deve ser marcado para os próximos dias. A procuradora Regional Eleitoral do TRE, Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy encaminhou o parecer para o juiz relator manifestando pelo desprovimento do recurso, ou seja, para que seja mantida a decisão de cassar o prefeito conforme a sentença do juiz de Costa Rica. Sendo mantida a sentença do juiz Walter Artur o prefeito perde o cargo assim como seu vice-prefeito, Rogério Rodrigues Rosalin, (PMDB) e ficam inelegíveis por oito anos. A eleição no Município foi disputada pelo prefeito Getulio que obteve 1.239 votos contra 990 do candidato Ildo Furtado de Oliveira, (PSDB). nbsp;Entenda o caso: A ação para cassar o registro da candidatura do prefeito e do vice-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que protocolou ação de investigação judicial eleitoral no dia 28 de setembro de 2012. De acordo com a denúncia do Ministério Público o chefe do executivo usou da máquina da prefeitura no intuito de se beneficiar nas eleições de outubro passado e contratou 75 servidores para cargos efetivos, sem o devido concurso público, 46 servidores para cargos em comissão e 66 contratações temporárias, com isso o prefeito extrapolou o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, além das contratações terem sido realizadas em período eleitoral. De acordo com o magistrado de Costa Rica que julgou a ação, o prefeito além de abusar do seu poder político causou desequilíbrio das forças políticas locais na eleição de 2012. De acordo ainda coma sentença duas eleições foram decidias por uma diferença inferior a 20 votos, sendo que o prefeito foi reeleito com uma diferença de 249 votos. O juiz escreveu na sentença: Consequentemente, é manifesta a gravidade das circunstâncias, pois claramente foi abalada a almejada condição de igualdade entre os postulantes aos cargos de prefeito e Vice-Prefeito do Município de Figueirão, tendo em vista o cabide de emprego que a administração pública se tornara sob sua gestão. \n \n