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Política
02/07/2014 09:00:00
Projeto institui área de proteção ambiental em nascentes de rios de MS
Outras regulamentações também poderão ser estabelecidas pelo Conselho Gestor a ser implementado no prazo de sessenta dias da publicação da Lei.

Assessoria/AB

Após denunciar na semana passada a\n existência de plantações ilegais às margens dos rios da Serra da Bodoquena, o\n deputado estadual Paulo Corrêa apresentou hoje (02) um Projeto de Lei que\n proíbe atividades nas nascentes que compõem as microbacias dos rios da Prata,\n Formoso, Peixe e Aquidaban, além das áreas úmidas de brejo, varjão e veredas\n existentes nestas áreas. \n \n O parlamentar, que também é autor\n da conhecida “Lei das Águas Cristalinas”, de 1998, que proibiu a agricultura às\n margens dos rios, justificou que o Projeto de Lei apresentado hoje durante a\n sessão da Assembleia visa agora restringir todas as atividades que possam\n contribuir para a destruição das nascentes. \n \n “Estamos criando uma área de\n proteção ambiental nas nascentes do Rio da Prata, Formoso, Peixe, Aquidaban e\n seus afluentes, ou seja, os rios de águas cristalinas da Serra da Bodoquena. A\n Lei 1.871 de 1998 criou uma faixa proteção de 150 metros, onde é permito apenas\n a pecuária e apicultura, mas isso não está sendo respeito. Por isso, apresentei\n um novo Projeto de Lei proibindo qualquer atividade. Só poderão ser praticadas\n atividades de ecoturismo devidamente licenciadas. Todas essas restrições são exatamente\n para preservar a região de Bonito, Jardim e Bodoquena, para que seja feita uma\n ocupação consciente, para evitar o que está acontecendo em Bonito,\n arrendatários de terra plantado nas margens dos rios. Nesse país para ter consciência\n ambiental tem que ter lei, por isso apresentei esse projeto”, explicou. \n \n Ainda de acordo com o Projeto de\n Lei, os proprietários ou arrendatários de terras da região deverão instalar\n bebedouros apropriados ou açudes em suas propriedades para abastecimento de\n água dos animais e fica vedada qualquer atividade econômica ou ocupação humana,\n com exceção do ecoturismo devidamente licenciado pelo órgão ambiental\n competente. Outras regulamentações também poderão ser estabelecidas pelo\n Conselho Gestor a ser implementado no prazo de sessenta dias da publicação da\n Lei.