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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não vê motivos, pelo menos a princípio, para suspender andamento de ação penal contra Gilmar Olarte (PP), vice-prefeito afastado do cargo de prefeito de Campo Grande, no qual ele é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo menos é o que entende o ministro Ericson Maranhão, ao julgar pedido de liminar do pepista na corte.
A decisão saiu dias depois que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) contra Olarte, na prática tornando-o réu em processo decorrente de investigação sobre agiotagem e uso de influência política para levantar dinheiro. No recurso ao STJ, os advogados do vice-prefeito dizem serem ilegais escutas telefônicas feitas durante as investigações.
Neste sentido, pediram liminar para suspender o andamento do processo para, no mérito da questão, anular as interceptações telefônicas e o julgamento do TJ. Na corte estadual, Olarte também tenta, sem sucesso, tirar um dos desembargadores da ação.
Ao analisar a petição de Olarte, Maranhão, desembargador convocado do TJ de São Paulo para analisar o processo, analisa não há todos os requisitos necessários para acatá-la. “O acolhimento do pedido, como formulado, implica o exame da idoneidade e razoabilidade dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, providência inviável em análise preliminar dos autos”, traz o magistrado em trecho da decisão.
Em outras palavras, não dá para ele, em caráter liminar, decretar que o processo no TJ foi embasado em provas coletadas ilegalmente, “razão pela qual se mostra prudente reservar-lhe o exame ao douto colegiado”. Ou seja, o recurso será analisado pela 6ª Turma do STJ, onde tramita – não há data agendada para o julgamento.