CGN/PCS
ImprimirA Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, na noite desta terça-feira (9), o PL (Projeto de Lei) nº 7.323/2014, que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico-veterinário.
A proposta prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem habilitação, além de multa, se houver finalidade de lucro. O texto segue para apreciação do Senado.
O projeto estabelece que, se a prática ilegal resultar em lesão ou morte de animal, o autor responderá também pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena varia de três meses a um ano de detenção e multa. Para cães e gatos, a detenção sobe para dois a cinco anos, acompanhada de multa.
A medida considera crime mesmo que o profissional exerça a função durante período de suspensão ou após cancelamento de registro. Além disso, casos que resultem em lesão corporal grave ou morte seguem a penalidade prevista para esses crimes no Código Penal, reforçando a responsabilização do agente.
O relator do projeto, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), destacou que a aprovação ocorreu no Dia do Médico-Veterinário. Ele afirmou que o exercício sem formação adequada ameaça vidas humanas e animais e que a lei garante proteção legal aos animais e fortalece a fiscalização da profissão.
O projeto de lei foi de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP) e aprovado na forma de substitutivo do relator. Agora, a proposta segue para tramitação no Senado, onde será analisada e poderá ser votada em plenário.
Caso a proposta seja sancionada, o exercício ilegal da medicina veterinária será formalmente tipificado como crime no Código Penal, ampliando a proteção legal aos animais.