Polícia
17/01/2013 12:30:38
Em Coxim, motorista é autuado por ultrapassar 4 horas de direção ininterruptas
O motorista de um veículo de carga foi autuado por desrespeitar a regulamentação do tempo de direção do motorista profissional, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pela resolução 405 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Sheila Forato
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\n A autuação foi feita no quilometro 736 da BR-163, em Coxim, na tarde desta quarta-feira (16). O motorista de um veículo de carga foi autuado por desrespeitar a regulamentação do tempo de direção do motorista profissional, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pela resolução 405 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o veículo autuado foi abordado por volta de 13 horas, sendo que sua viagem iniciou-se por volta de 15 horas do dia anterior. Neste intervalo, o motorista havia parado somente duas vezes, num total de aproximadamente 3 horas, o que se traduz em quase 19 horas de direção. A regulamentação prevê que o motorista profissional deve observar intervalo mínimo de trinta minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas na condução de veículo, e também, dentro do período de vinte e quatro horas, observar intervalo de, no mínimo, onze horas de descanso, podendo ser fracionado em nove horas mais duas, no mesmo dia. Pelo disco diagrama do tacógrafo, ainda foi constatado que em vários momentos o veículo excedeu a velocidade regulamentar. A PRF informou que a abordagem se deu após reclamações de outros usuários da rodovia sobre a maneira perigosa como o condutor dirigia. nbsp; Hoje a lei brasileira ainda não prevê autuação por excesso de velocidade com base no disco diagrama, porém o mesmo pode ser utilizado como prova em casos de acidentes. A Polícia Rodoviária Federal recebe reclamações por meio do número de emergência 191, o mesmo utilizado para comunicação de acidentes. \n \n
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