Polícia
29/01/2013 08:29:43
Ex-prefeito é condenado à prisão, ao pagamento de multa e fica inelegível
O ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira (PMDB), foi condenado à prisão, ao pagamento de R$ 451.918,51 em multa e também proibido de exercer função pública, seja por nomeação ou eleição.
CGNews/LD
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\n \n O\n ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira (PMDB), foi condenado à\n prisão, ao pagamento de R$ 451.918,51 em multa e também proibido de exercer\n função pública, seja por nomeação ou eleição. Cabe recurso à decisão.\n \n De\n acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), entre os anos de 2000 e 2004,\n durante o segundo mandato como chefe do Executivo de Fátima do Sul, distante\n 246 quilômetros de Campo Grande, Dilson Deguti praticou quatro vezes os crimes\n de dispensa indevida de licitação e de desvio de rendas públicas em proveito\n próprio ou alheio.\n \n Decisão\n do juiz da 1ª Vara da comarca, Bonifácio Hugo Rausch,nbsp;condenou o\n ex-prefeito a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente\n semiaberto, ao pagamento de R$ 421.918,51 e a ficar inabilitado, pelo prazo de\n cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
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\n Na mesma ação penal também foi condenado pela prática dos mesmos crimes, Leonir\n Pereira Zuleger, o qual ocupava na administração de Dilson Deguti o cargo de\n tesoureiro da Prefeitura.\n \n Leonir\n Pereira foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto,\n 270 dias-multa, indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário\n no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de\n cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
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\n "No meu sentir, está provado nos autos que se utilizaram de notas fiscais\n frias em nomenbsp;de duas empresas, quais sejam, Aoki Ltda e Só Volkswagen\n Ltda, ambas voltadas à venda denbsp;peças automotivas, simulando compras de\n peças para veículos, que na verdade nunca chegaramnbsp;à Prefeitura",\n declarou o magistrado na sentença.
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\n Os réus somente foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, uma vez\n que de acordo com a sentença, tal imputação não restou comprovada.
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\n Tanto Dilson como Leonir já haviam sido condenados, em decisão definitiva\n proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos de ação civil pública,\n pela prática dos mesmos crimes.
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\n De acordo com o Promotor de Justiça Fernando Jamusse, responsável pela ação\n penal e pela defesa do patrimônio pública no município de Fátima do Sul, da\n sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.\n \n \n \n \n
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\n Na mesma ação penal também foi condenado pela prática dos mesmos crimes, Leonir\n Pereira Zuleger, o qual ocupava na administração de Dilson Deguti o cargo de\n tesoureiro da Prefeitura.\n \n Leonir\n Pereira foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto,\n 270 dias-multa, indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário\n no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de\n cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
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\n "No meu sentir, está provado nos autos que se utilizaram de notas fiscais\n frias em nomenbsp;de duas empresas, quais sejam, Aoki Ltda e Só Volkswagen\n Ltda, ambas voltadas à venda denbsp;peças automotivas, simulando compras de\n peças para veículos, que na verdade nunca chegaramnbsp;à Prefeitura",\n declarou o magistrado na sentença.
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\n Os réus somente foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, uma vez\n que de acordo com a sentença, tal imputação não restou comprovada.
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\n Tanto Dilson como Leonir já haviam sido condenados, em decisão definitiva\n proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos de ação civil pública,\n pela prática dos mesmos crimes.
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\n De acordo com o Promotor de Justiça Fernando Jamusse, responsável pela ação\n penal e pela defesa do patrimônio pública no município de Fátima do Sul, da\n sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.\n \n \n \n \n
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