Polícia
26/07/2013 09:00:00
PMA autua paulista com 56 quilos de pescado irregular
O homem não possuía licença e não comprovou a origem do pescado, afirmando somente ter adquirido o peixe em Nioaque de um pescador conhecido como Batata.
Luma Danielle Centurion
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\n \n A PMA (Policia Militar\n Ambiental) foi acionada nesta quinta-feira (26) por uma equipe da Polícia\n Rodoviária Federal (PRF), que havia abordado em frente ao Posto Policial\n de Sidrolândia (MS), na BR-060, um turista paulista em um veículo VW Fox, onde\n foram encontrados 56 quilos de pescado das espécies pintado e dourado.\n \n O homem não possuía\n licença e não comprovou a origem do pescado, afirmando somente ter adquirido o\n peixe em Nioaque de um pescador conhecido como Batata.
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\n Como não possuía licença de pesca e, mesmo que tivesse, a cota que poderia capturar\n seria 10 quilos mais um exemplar e cinco exemplares de piranha, a PMA efetuou a\n apreensão do pescado e do veículo e confeccionou um auto de infração\n administrativo, sendo arbitrada multa de R$ 1.760,00 contra o autuado.
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\n O turista, residente em Araçatuba (SP) também foi conduzido à Delegacia de Polícia\n Civil de Sidrolândia (MS), juntamente com o material apreendido, e responderá\n por crime ambiental de transporte de produto da pesca predatória (acima da cota\n permitida), que tem pena prevista de um a três anos de prisão.
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\n ALERTA
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\n A PMA alerta às pessoas que transportarão pescado no Estado, que devem procurar\n o Posto da Polícia Militar Ambiental mais próximo para proceder ao serviço de\n vistoria e lacre do peixe. Se pescou, munido da licença, poderá lacrar a cota\n que é de 10 kg mais um exemplar e cinco exemplares de peixe da espécie piranha.\n Se comprou, com a Nota Fiscal comprovando a origem poderá lacrar qualquer\n quantidade, pois quem comprova a origem é o vendedor pela Nota Fiscal do produto. A Guia de Controle de Pescado - GCP é um documento indispensável\n durante o transporte do pescado intermunicipal e interestadual. Caso o pescador\n tenha passado por Postos da PMA e não tenha efetuado a vistoria e lacre, cabe\n apreensão administrativa do pescado e multa.\n \n \n \n \n
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\n Como não possuía licença de pesca e, mesmo que tivesse, a cota que poderia capturar\n seria 10 quilos mais um exemplar e cinco exemplares de piranha, a PMA efetuou a\n apreensão do pescado e do veículo e confeccionou um auto de infração\n administrativo, sendo arbitrada multa de R$ 1.760,00 contra o autuado.
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\n O turista, residente em Araçatuba (SP) também foi conduzido à Delegacia de Polícia\n Civil de Sidrolândia (MS), juntamente com o material apreendido, e responderá\n por crime ambiental de transporte de produto da pesca predatória (acima da cota\n permitida), que tem pena prevista de um a três anos de prisão.
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\n ALERTA
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\n A PMA alerta às pessoas que transportarão pescado no Estado, que devem procurar\n o Posto da Polícia Militar Ambiental mais próximo para proceder ao serviço de\n vistoria e lacre do peixe. Se pescou, munido da licença, poderá lacrar a cota\n que é de 10 kg mais um exemplar e cinco exemplares de peixe da espécie piranha.\n Se comprou, com a Nota Fiscal comprovando a origem poderá lacrar qualquer\n quantidade, pois quem comprova a origem é o vendedor pela Nota Fiscal do produto. A Guia de Controle de Pescado - GCP é um documento indispensável\n durante o transporte do pescado intermunicipal e interestadual. Caso o pescador\n tenha passado por Postos da PMA e não tenha efetuado a vistoria e lacre, cabe\n apreensão administrativa do pescado e multa.\n \n \n \n \n
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