Sábado, 3 de Maio de 2025
Polícia
02/04/2013 09:00:00
PMA flagra homem transportando 48 quilos de pescado sem licença, em Alcinópolis
Através de uma denuncia anônima, a Polícia Militar Ambiental (PMA) apreendeu 48 quilos de pescado sendo transportado em uma camionete, nesta segunda-feira (01), em Coxim.

assessoria

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Foto: Divulgação PMA
\n Através de uma denuncia anônima, a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Coxim , apreendeu nbsp;48 quilos de pescado sendo transportado em uma camionete, nesta segunda-feira (01), em Alcinópolis. De acordo com a PMA, cindo espécies de pescado foram apreendidos, entre elas três exemplares de Pintado pesando 34 quilos, um exemplar de Cachara de 6 quilos, um exemplar de Pacu de 2 quilos, cinco exemplares da espécie Palmito pesando 5 quilos e quatro exemplares de Piranha pesando 1 quilo. Os peixes eram transportados em uma camionete Toyota Hilux placas FEU-5285 (Campinas-SP). O condutor do veículo Marcio Henrique Berribille, não apresentou licença de pesca ou comprovação da origem do pescado e ainda estava acima da cota permitida, o que caracteriza crime ambiental (cota - 10 quilogramas, mais um exemplar e cinco piranhas por pescador amador), ele foi autuado e preso em flagrante por crime ambiental. O autor teve a camionete e o pescado apreendido e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Coxim onde foi lavrada multa administrativa no valor de R$ 1.660,00. Ele foi liberado mediante ao pagamento de fiança.
Após ser periciado, o pescado será doado para instituições filantrópicas. Orientação A Polícia Militar Ambiental de Coxim informa que para realizar pescaria e transporte de pescados, no interior do estado de Mato Grosso do Sul, é necessário portar Licença de Pesca ou comprovar a origem dos pescados e estar devidamente lacrados; o serviço de vistorias e lacre e realizado em todas as subunidades da Policia Militar do MS. Caso não esteja devidamente munidos da documentação necessária estão sujeito as sanções da legislação vigente, na qual e prevista multa administrativa no valor de R$ 700,00 a 100.000,00 com acréscimo de 20,00 por quilo de pescado conforme determina o Art. 35 do Decreto Federal 6514-2008. \n \n
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