Polícia
21/01/2013 09:00:00
PRF prende dois por dirigir embriagado na BR-163
Dois homens foram presos neste domingo (21) pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) por conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica na região norte do Estado.
Luma Danielle Centurion
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\n Dois homens foram presos neste domingo (21) pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) por conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica na região norte do Estado. A primeira prisão aconteceu por volta das 17h50, após os policiais serem acionados para atendimento a um acidente de trânsito na BR-359, próxima ao trevo da BR-163, em Coxim.
No local foi verificado que um dos envolvidos havia se evadido e, após diligências, o condutor de 59 anos, que conduzia uma GM/D20, foi localizado na borracharia do posto de combustíveis "Taquari". Como apresentava visíveis sinais de embriaguez, o condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou 0,90 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que caracteriza crime conforme o artigo 306 do CTB (Código de Transito Brasileiro). O autor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Coxim. Ainda no domingo, em fiscalização de rotina na cidade de São Gabriel do Oeste, a PRF prendeu outro indivíduo por embriaguez. O homem de 48 anos conduzia uma HONDA CG 150 FAN, o teste de alcoolemia apontou a quantidade de 0,46 miligramas de álcool por litro de ar expelido. A nova redação do artigo 306 do CTB, do final do ano passado, diz que comete crime quem "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". A novidade é que a verificação poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Portanto, mesmo se o condutor se recusar a realizar o teste, poderá ser detido se a polícia apresentar outras provas de sua embriaguez.
Nos primeiros 20 dias de 2013, as equipes da PRF dos postos de Coxim e São Gabriel do Oeste realizaram a prisão de 11 pessoas, e em outros 04 casos foi aplicada apenas a multa de trânsito, devido ao índice aferido não exceder o limite legal de 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Alguns dos condutores foram detidos após se envolver em acidente de trânsito. \n \n
No local foi verificado que um dos envolvidos havia se evadido e, após diligências, o condutor de 59 anos, que conduzia uma GM/D20, foi localizado na borracharia do posto de combustíveis "Taquari". Como apresentava visíveis sinais de embriaguez, o condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou 0,90 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que caracteriza crime conforme o artigo 306 do CTB (Código de Transito Brasileiro). O autor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Coxim. Ainda no domingo, em fiscalização de rotina na cidade de São Gabriel do Oeste, a PRF prendeu outro indivíduo por embriaguez. O homem de 48 anos conduzia uma HONDA CG 150 FAN, o teste de alcoolemia apontou a quantidade de 0,46 miligramas de álcool por litro de ar expelido. A nova redação do artigo 306 do CTB, do final do ano passado, diz que comete crime quem "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". A novidade é que a verificação poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Portanto, mesmo se o condutor se recusar a realizar o teste, poderá ser detido se a polícia apresentar outras provas de sua embriaguez.
Nos primeiros 20 dias de 2013, as equipes da PRF dos postos de Coxim e São Gabriel do Oeste realizaram a prisão de 11 pessoas, e em outros 04 casos foi aplicada apenas a multa de trânsito, devido ao índice aferido não exceder o limite legal de 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Alguns dos condutores foram detidos após se envolver em acidente de trânsito. \n \n
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