Sexta-Feira, 8 de Agosto de 2025
Polícia
05/08/2025 15:39:00
Trabalhadores resgatados em fazenda em Coxim sob condições degradantes de trabalho
Empresário responsável pela contratação deverá pagar rescisões e indenizações que chegam à R$ 96 mil

Da assessoria/PCS

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Foto: Divulgação/MPT

Dez trabalhadores que faziam a limpeza de pasto na área rural de Coxim, foram resgatados de uma situação de trabalho degradante.

O caso foi descoberto após uma fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental. Os trabalhadores, a maioria vinda Minas Gerais, viviam em condições precárias. Entre eles, havia dois adolescentes.

Como resultado, o empresário responsável pela contratação assinou um acordo com o MPT, que exige que pague aso trabalhadores verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual.

As verbas rescisórias totalizam R$ 93 mil. O valor varia de R$ 2 mil a R$ 14 mil por pessoa, dependendo do tempo de serviço. Já o dano moral individual resulta em uma indenização total de R$ 740 mil. Para os adolescentes, o valor foi 50 vezes o salário. Para os adultos, 20 vezes.

Além disso, o acordo obriga o empresário a pagar uma multa por dano moral coletivo, pelos prejuízos causados à sociedade. O empresário também deve registrar retroativamente a carteira de todos os trabalhadores e pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o fundo.

A empresa se comprometeu a seguir 20 regras para não cometer mais irregularidades, como: não contratar empregados sem registro; fornecer equipamentos de proteção de graça; não contratar menores de 18 anos para trabalhos perigosos; garantir um local decente para moradia, refeições e higiene; e outros.

Foto: Divulgação

Se o empresário descumprir o acordo, terá que pagar multas que podem chegar a R$ 10 mil por infração. Em caso de morte ou lesão grave, esse valor dobra.

O MPT reforça que qualquer pessoa pode denunciar situações de trabalho análogo à escravidão pelo site, aplicativo MPT Pardal, portal da Inspeção do Trabalho ou pessoalmente em uma das unidades.

*Não foram divulgados pelo MPT, nomes do fazendeiro, tão pouco da propriedade.

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