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ImprimirA Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou regulamentação da jornada diária de trabalho dos servidores. Dentre um dos itens, a Casa de Leis estabelece que a frequência do servidor será lançada em folha de ponto.
Ainda de acordo com o ato da mesa diretora, publicado em Diário Oficial, a folho de ponto será utilizada até que seja instalado o ponto eletrônico. Conforme publicado, a Assembleia está providenciando as medidas licitatórias para aquisição do ponto eletrônico, ‘a ser implantado com a maior urgência possível’.
Além do controle de frequência, o ato dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, que estabelece 8 horas diárias e 40 horas semanais e, excepcionalmente, por necessidade de serviço justificado pelos diretores e autorizados pela Presidência, poderá ser reduzida para 6 horas.
Outro item estabelecido é de que os funcionários ocupantes de cargo em comissão deverão ter dedicação exclusiva. Além disso, cada parlamentar poderá requisitar seis servidores do quadro efetivo para compor sua lotação, cabendo a cada um a responsabilidade pelo controle da jornada dos servidores.