Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
10/07/2012 09:00:00
Comissão da Câmara aprova proposta de meia-entrada para 40% do total de ingressos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (4), proposta que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais.

Agência Câmara/SF

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\n \n A\n Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (4), proposta\n que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos\n esportivos e culturais. O texto aprovado determina que a concessão da\n meia-entrada ficará limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada\n evento, como previa o texto original (PL 4571/08) do Senado.\n \n O\n relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), decidiu apresentar um\n substitutivo para aperfeiçoar o PL e rejeitar as emendas aprovadas\n anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, entre elas a que retira a\n limitação do número de ingressos de meia-entrada a serem disponibilizados para\n esses públicos. “Entendemos que a proposta de limitar em 40% o total de\n ingressos disponíveis não restringe o acesso ao benefício, dado que, da\n totalidade dos brasileiros, 29,8% são estudantes, de todas as faixas etárias, e\n 10,% idosos”, disse Barbosa, citando indicadores do Instituto Brasileiro de\n Geografia e Estatística (IBGE).\n \n Para\n o relator, a definição desse percentual proporcionará ao setor de\n entretenimento a capacidade de planejar adequadamente cada projeto, estabelecendo\n preços que busquem equilibrar custo do evento e o custo do ingresso.\n \n Pelo\n texto aprovado, o benefício será concedido mediante a apresentação, pelo\n estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em\n todo o País e será confeccionada pela Casa da Moeda para evitar fraudes.\n \n O\n substitutivo aprovado também determina que as entidades estudantis autorizadas\n a expedir a Carteira de Identificação Estudantil disponibilizem banco de dados\n contendo a identificação dos beneficiários da Carteira, além de exigir que\n essas entidades mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a\n instituição de ensino pelo prazo de validade da Carteira Estudantil.\n \n Exclusividade na emissão de carteiras\n \n A\n proposta também revoga a Medida Provisória 2208/01, que retirou a exclusividade\n de as entidades estudantis emitirem a carteira. Segundo o relator, ao ampliar a\n expedição do documento aos estabelecimentos de ensino ou agremiação estudantil,\n a MP permitiu a emissão de carteiras de forma descontrolada e sem critérios\n definidos, “levando a um aumento desproporcional do número de beneficiários e\n alterando a relação comercial entre empresários e o público consumidor”.\n \n As\n novas carteiras poderão ser expedidas por entidades de representação estudantil\n legalmente constituídas, tais como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a\n União Nacional dos Estudantes (UNE), os diretórios centrais de estudantes das\n instituições de ensino superior e a União Brasileira dos Estudantes\n Secundaristas (Ubes).\n \n O\n texto exige ainda que as produtoras dos eventos tornem público o número total\n de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários\n da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para\n esses usuários, quando for o caso.\n \n Tramitação\n \n A\n proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e\n Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.\n \n \n \n \n
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