Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
21/10/2015 18:10:00
Comissão da Câmara obriga exame de corpo de delito para vítimas de estupro
Projeto altera artigo do Código Penal que autoriza os médicos a fazer o aborto em caso de gravidez resultante de abuso sexual

Veja/PCS

Imprimir
Deputado Evandro Gussi (PV-SP), relator do projeto na CCJ da Câmara (Foto: Reprodução/Facebook)

Em sessão tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que altera a lei vigente sobre a realização de abortos em mulheres vítimas de estupro. A mudança condiciona o atendimento das vítimas na rede pública de saúde (SUS) a um prévio exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

O texto é de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e foi aprovado por 37 votos a 14, com forte apoio da bancada evangélica. Agora, o projeto segue para análise do Plenário da Casa.

O projeto altera artigo do Código Penal que autoriza os médicos a fazer o aborto em caso de gravidez resultante de abuso sexual. O procedimento é permitido, atualmente, quando é "precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". Já o parecer aprovado pela CCJ, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), estabelece a seguinte redação: "se a gravidez resulta de estupro, constatado em exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

Os defensores do projeto alegaram que as alterações têm a finalidade de garantir a produção de provas e a punição do autor do crime. Parlamentares contrários argumentaram que a medida impõe restrições para as mulheres recorrerem ao aborto em caso de estupro e que vai impor condições constrangedoras em meio ao abalo causado pela violência sexual - após ser vítima de um estupro, a mulher terá de ir até uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar um exame.

Pílula do dia seguinte

Outro ponto que provocou discussão acalorada na CCJ foi uma mudança na lei sancionada em 2013, que obriga profissionais e estabelecimentos de saúde a oferecer a "profilaxia da gravidez" para mulheres que sofreram um estupro. A bancada evangélica entende que isso institucionalizaria o que alguns chamam de "aborto precoce". No lugar, incluíram a previsão de atendimento imediato e obrigatório com "procedimento ou medicação, não abortiva, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro". Nesse caso, o centro da discussão é a chamada "pílula do do dia seguinte".

Conforme o novo texto, os profissionais de saúde e instituições não serão desobrigados a aconselhar, receitar ou administrar "procedimento ou medicamento que considere abortivo" - especialmente, a pílula do dia seguinte.

A proposta determina pena de seis meses a dois anos para quem vender ou entregar substâncias abortivas ou orientar a gestante sobre como praticar o aborto. Já se o serviço é oferecido por médico, farmacêutico ou enfermeiros, a pena sobe de um para três anos.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias