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ImprimirA Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o ex-deputado federal e ex-secretário de Obras Edson Giroto e outros réus das acusações de peculato e falsidade ideológica ligadas às obras na rodovia MS-357, investigadas na Operação Lama Asfáltica.
A decisão assinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, também reconheceu a prescrição de parte dos crimes, livrando definitivamente políticos, empresários e servidores estaduais das denúncias realizadas pelo Ministério Público.
Segundo a denúncia, o grupo teria recebido indevidamente R$ 5,1 milhões de contratos entre a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a Proteco para a recuperação da rodovia MS-357, entre a MS-245 e BR-262, com extensão de 85 km.
O Ministério Público apontou que os réus, entre eles o empreiteiro João Alberto Krampe Amorim, teriam recebido por serviços não executados integralmente e elaborado documentos falsos para comprovar a conclusão das obras.
No entanto, a perícia judicial concluiu que o laudo técnico usado pelo Ministério Público para sustentar a acusação não atendia a critérios científicos, tornando-o insuficiente para comprovar irregularidades.
“Do mesmo modo que as provas não são suficientes para afirmar que a obra não foi feita integralmente de acordo com o contrato ou que houve subcontratação, também não o são para afiançar que os responsáveis pela empresa tenham recebido pelos serviços indevidamente, não tendo sido comprovado que as informações apostas nas medições que justificaram o pagamento à Proteco sejam falsas”, diz a decisão da 1ª Vara Criminal.
Foram absolvidos por falta de provas: Edson Giroto, José Carlos Martos, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant’Ana, Rômulo Tadeu Menossi, Elza Cristina Araújo dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa e João Afif Jorge.
A sentença também declarou extinta a punibilidade, por prescrição, de João Alberto Krampe Amorim, Éolo Genovês Ferrari, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira. Além disso, o crime de fraude à licitação prescreveu para todos os réus, uma vez que a denúncia foi recebida em 2016 e já havia transcorrido o prazo máximo de oito anos.
O Ministério Público havia pedido a condenação dos acusados e a reparação de R$ 10,2 milhões aos cofres públicos. Com a decisão, nenhum dos denunciados nesta ação sofrerá pena.