Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
11/04/2012 09:00:00
Ex-prefeito de Jaraguari terá que devolver mais de R$ 96 mil ao cofre público
Entre os processos considerados irregulares está o de n° 1114/2006 referente a execução do contrato celebrado entre o município de Jaraguari e DAHM Comércio de Combustíveis Ltda.

Da Redação/SF

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Foto: Divulgação/Roberto Araújo
\n \n Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato\n Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (10) os conselheiros José\n Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves e o procurador do Ministério\n Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, foram rejeitadas\n cinco prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total\n de 12 processos julgados.\n \n Entre os processos considerados irregulares está o de n° 1114/2006\n referente a execução do contrato celebrado entre o município de Jaraguari e\n DAHM Comércio de Combustíveis Ltda., cujo objetivo era o fornecimento de\n combustível destinado aos veículos e máquinas das diversas Secretarias\n Municipais pelo período de 120 dias.nbsp;\n \n De acordo com o processo, “o responsável à época não comprovou\n devidamente os valores da despesa, bem como, não apresentou todos os documentos\n necessários à regularidade e legalidade da sua execução contratual,\n contrariando a legislação pertinente”.nbsp;\n \n O ordenador de despesas foi notificado e segundo consta no relatório\n voto, “embora tenha se justificado no sentido de que o órgão de origem não\n disponibilizou toda a documentação relativa à execução para o devido envio a\n esta Corte de Contas, tinha a obrigação de tê-la remetido no prazo de 15 dias\n da sua realização, ocasião em que ainda era o ordenador de despesas”.nbsp;\n \n O conselheiro relator Waldir Neves declarou irregular e ilegal a\n execução do contrato e aplicou multa ao ex-prefeito de Jaraguari João Queiroz\n Baird no valor equivalente a 100 Uferms pela ausência de documentos necessários\n à comprovação da despesa e 50 Uferms para o atual prefeito Valdemir Nogueira de\n Souza pelo não atendimento, sem causa justificada, à diligência do relator e\n ainda determinou a devolução da quantia de R$ 96.204,78 em razão da ausência de\n atesto nas notas fiscais de responsabilidade do ex-prefeito.nbsp;\n \n Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos\n respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso,\n revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.nbsp;\n \n \n
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