Política
17/11/2012 07:26:01
Joaquim Barbosa nega liminar e piso salarial dos professores é mantido
Um dos estados que pedem a alteração é o Mato Grosso do Sul, ao lado de Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.
Agência Brasil/HJ
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\n \n O\n ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar que\n pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores.\n \n Um dos estados que pedem a alteração é o\n Mato Grosso do Sul, ao lado de Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa\n Catarina.\n \n Os\n governadores destes estados alegam que o critério de reajuste é ilegal. A\n decisão de Barbosa é liminar e a ação ainda será analisada no mérito.\n \n O piso nacional dos professores foi criado\n com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado.\n Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em\n janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.\n \n Para\n os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da\n Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e\n agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios\n orçamentos.\n \n No final de outubro, foi assinado e virou\n lei um acordo entre o governo e a Fetems (Federação dos Trabalhadores em\n Educação de Mato Grosso do Sul) virou lei que unificou a carreira de\n administrativo e professor, acrescentando 8 mil profissionais ao Estatuto da\n Educação Básica, acelera a promoção funcional e regulamenta a implantação do\n 1/3 de hora-atividade.\n \n Decisão - Em sua decisão, Barbosa argumenta que a\n inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na\n ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. Essa omissão sugere a pouca\n importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em\n prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado.\n \n Segundo o ministro, a lei prevê que a União\n complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos,\n e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce.\n \n Sem\n a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos\n requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e\n político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits\n apontados, destacou Barbosa. \n \n \n \n \n
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