Sheila Forato
ImprimirO juiz Bruno Palhano Gonçalves revogou a liminar que suspendia a sessão de apreciação do relatório da Comissão Processante instaurada para apurar a suposta quebra de decoro parlamentar do vereador de Coxim, Sinval Batista (PSDB).
Com a revogação da liminar, que endossou a legitimidade do poder legislativo para atuar no caso, a Câmara marcou a sessão para a manhã desta quinta-feira (12). De acordo com o vereador Abilio Vaneli (PT), que preside a comissão, todas as partes já foram intimadas.
Além de revogar a liminar, Palhano também condenou o vereador por litigância de ma-fé. Por conta disso, Sinval terá de pagar cinco salários mínimos. O Edição MS entrou em contato com o vereador. Ele disse que ainda ia se reunir com seu advogado e informou que, provavelmente, recorreriam contra essa decisão.
Para chegar a sentença, o juiz afastou todas as alegações por parte da defesa de Sinval, assinada pelo advogado Osiel de Souza. Uma das estratégias da defesa foi tentar desqualificar o denunciante pela quebra do decoro parlamentar. Edson Brandão Guimarães, dono de um jornal eletrônico, foi quem denunciou o vereador na Câmara.
Osiel ainda alegou a suspeição do vereador Marquinhos Vaz (PPS), que compõe a Comissão Processante, assim como do presidente da Câmara, Vladimir Ferreira (PT). Por fim, o advogado sustentou o cerceamento de defesa de Sinval. Para revogar a liminar, o juiz afastou todas as alegações da defesa.
Sumiço de documento
Antes da sentença, o juiz cita o sumiço de um documento do processo da Comissão Processante, que seria a retratação por escrito do vereador. Esse documento foi extraviado enquanto o processo estava de posse da defesa de Sinval. O momento em que a página é arrancada foi flagrado por uma câmera do plenário da Câmara.
Assim que o sumiço foi denunciado pela Comissão Processante, a defesa do vereador juntou um outro documento ao processo que tramitava no Fórum de Coxim. Essa atitude foi definida pelo juiz como tentativa vil por parte do impetrante em apresentar documento inidôneo. Palhano também destacou a conduta inapropriada do advogado de defesa, que desentranhou do processo um documento original.
A condenação por litigância de ma-fé foi por conta desse comportamento, na tentativa de alterar a verdade dos fatos.
Entenda o caso
No dia 4 de abril de 2019 o vereador Sinval gravou um áudio com uma série de acusações e divulgou num grupo de WhatsApp. Ao finalizar o áudio o parlamentar afirmou que alguns vereadores recebiam uma espécie de mensalinho do prefeito Aluizio São José (PSB). De posse desse áudio, Brandão denunciou Sinval por quebra de decoro parlamentar.