Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
27/08/2014 09:00:00
Justiça bloqueia bens de prefeito e anula contrato com empresa no interior de MS
A Justiça decidiu anular contrato firmado pela Prefeitura de Brasilândia, com uma empresa de limpeza urbana.

Midiamax/LD

Imprimir
A\n Justiça decidiu anular contrato firmado pela Prefeitura de Brasilândia, com uma empresa de \n limpeza urbana. Na mesma decisão, tornou indisponíveis bens do prefeito,\n de um empresário e da própria contratada pelo município.\n \n Segundo os autos da ação, o processo de licitação que resultou na \n concessão à Brasboom dos serviços de limpeza urbana foi forjado. Consta,\n por exemplo, que a suposta dona de uma das concorrentes no certame \n seria, na verdade, funcionária da vencedora.\n \n Com a vitória, a Brasboom fechou contrato de R$ 897,6 mil com a \n Prefeitura, em 2013. Ainda segundo as informações apuradas no caso, de \n lá para cá o valor do contrato já teria ultrapassado R$ 1 milhão.\n \n A Brasboom pertence a João Ferreira da Silva Neto. No relato da decisão,\n feito com base no apurado pela Promotoria Pública, é informado que ele \n foi candidato a vereador no município em 2012, compondo a chapa do \n prefeito, Jorge Diogo (PT).\n \n Foi apurado também que a Brasboom foi aberta em dezembro de 2012, pouco \n depois do resultado das eleições daquele ano. Alegando estar com \n problemas junto à Receita Federal, João Ferreira abriu a empresa em nome\n de laranjas.\n \n Dias depois de o contrato ser firmado com a prefeitura, ele passou a \n constar como sócio majoritário. Duas mulheres usadas como “laranjas” na \n operação foram, então, excluídas do quadro societário.\n \n A reportagem tentou contato por telefone com o prefeito na manhã desta \n quarta-feira (27), mas ele não foi localizado. O secretário municipal de\n Finanças, Valdeires Bento, disse que somente o chefe do Executivo \n poderia falar sobre o caso.\n \n O bloqueio de bens e a anulação do contrato constam em decisão do juiz \n Rodrigo Barbosa Sanches. A empresa, conforme prevê o despacho do \n magistrado, deverá continuar prestando o serviço de limpeza urbana.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias