Segunda-Feira, 24 de Novembro de 2025
Política
24/11/2025 11:10:00
Justiça tem anulado eleições antecipadas de Câmaras Legislativas por todo o Brasil
Em Coxim, ação popular busca suspender e anular eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal antecipada em 14 meses

Sheila Forato

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Eleição antecipada aconteceu em 20 de outubro (Foto: Sheila Forato)

Desde que o STF (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento que as eleições de Câmaras Legislativas, sejam elas municipais, estaduais ou federal, devem ocorrer entre outubro e dezembro do anterior ao início do novo mandato, a Justiça tem suspendido e, posteriormente, anulado os certames em diversas cidades brasileiras.

Em decisão recente, de outubro, a Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora de Belford Roxo, no Rio de Janeiro. Neste caso, os vereadores anteciparam a disputa para junho de 2025. O juiz responsável pela análise da ação, impetrada por um parlamentar da baixada fluminense, concluiu que a eleição antecipada configurou violação aos princípios constitucionais democrático e republicano.

Baseado no entendimento do STF, o professor Marcelo Gomes da Silva Junior, formando em direito pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), entrou com uma ação popular para suspender e anular a eleição da Mesa Diretora de Coxim, realizada em 20 de outubro, ou seja, 14 meses de antecedência em relação ao início do mandato, em 1º de janeiro de 2027.

Para tentar derrubar a eleição antecipada, o professor entrou contra a Câmara Municipal, representada pelo presidente Luiz Eduardo dos Santos (PP) e todos os membros eleitos para o biênio 2027/2028. São eles: Maurício Helpis (PSDB), presidente; Lúcia da AAVC (PP), vice-presidente; Adriana Nabhan (MDB), primeira-secretária e Simone Gomes (Republicanos), segunda-secretária.

Marcelo lembra que o STF já consolidou jurisprudência no sentido, de que as Câmaras Legislativas devem observar limites temporais rígidos quando se trata do tema e já atuou para barrar ou anular antecipações em Assembleias Legislativas, como nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O professor explicou que teve a iniciativa de entrar com a ação popular após um debate em sala de aula, durante a polêmica da antecipação da Mesa Diretora da Câmara de Coxim. “Os próprios vereadores de Coxim, até mesmo os que foram eleitos de forma antecipada, reconhecem a inconstitucionalidade do caso, tanto que poucos dias depois da eleição aprovaram um projeto mudando o Regimento Interno da Casa de Leis proibindo a antecipação da eleição da Mesa Diretora. Eles se basearam, para tanto, no próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal”, ponderou.

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