Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
27/01/2016 18:14:00
Ministros lançam nova etapa de consultas sobre Marco da Internet
Objetivo é ouvir a população sobre regulamentação da área. Ministro da Justiça afirmou que quer 'a melhor legislação possível'.

G1/PCS

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Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), André Figueiredo (Comunicações) e Juca Oliveira (Cultura) anunciaram nesta quarta-feira (27) a abertura da segunda fase de debates públicos sobre o Marco Civil da Internet. Uma minuta do decreto de regulamentação foi publicada na internet e pode receber sugestões até 29 de fevereiro.

A lei do Marco Civil foi sancionada em abril de 2014 pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em junho. Especialistas e parlamentares afirmam que o texto, conhecido como "Constituição da Internet", tem lacunas, que serão discutidas nesta segunda fase.

'Buraco' no Marco Civil

A incerteza sobre a permissão de pacotes de dados para celulares que oferecem acesso gratuito a aplicativos como WhatsApp e Facebook, por exemplo, é atribuído por críticos do texto a "buracos" na legislação.

Exceções ao princípio de neutralidade

Também estão em jogo as exceções aplicadas ao princípio de neutralidade da rede. Ele garante transmissão com igual velocidade a todo conteúdo enviado pela internet. Isso implica que provedores podem vender velocidades diferentes de internet, mas não podem restringir o fluxo de dados de acordo com o conteúdo acessado - fotos, vídeos ou e-mails, por exemplo.

Proteção de dados

O decreto também discute nesta fase como regulamentar a proteção dos provedores aos dados cadastrais dos usuários e às comunicações privadas por e-mail, redes sociais ou aplicativos. O texto para consulta afirma que autoridades poderão solicitar acesso a esse tipo de conteúdo, mas deverão indicar o fundamento legal e publicar relatório anual sobre esse tipo de requisição.

Como participar da discussão?

Interessados em participar do debate podem comentar cada trecho do decreto apresentado, e concordar ou discordar com colaborações de outras pessoas. Todos podem participar, acessando uma plataforma no site culturadigital.br.

"Há uma ampla interação entre os usuários, tanto conhecendo os comentários de cada um deles, como podendo comentá-los", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

"Nós queremos a melhor aplicação possível do marco da internet. Eliminar dúvidas, fixar entendimentos que garantam a segurança jurídica e democrática", afirmou Cardozo.

Neutralidade de rede

Em entrevista ao G1 em setembro, Sampaio afirmou que “acordos comerciais que violem a perspectiva de neutralidade” deverão ser vetados expressamente. “A regra reforça que qualquer atividade na rede, inclusive as comerciais, não podem criar um tipo de priorização ao uso do espaço físico e lógico da internet de provedores em detrimento de outros. Eu não posso garantir que o espaço de banda do provedor seja privilegiado. Ou seja, eu não posso garantir uma faixa exclusiva na internet para uma determinada aplicação", explica.

Isso libera operadoras para oferecer pacotes de dados que deem acesso a serviços conectados que não consumam a franquia, desde que, diz Sampaio, não haja acordo entre o provedor de conexão e a aplicação para que esse conteúdo seja favorecido em relação aos demais. “Tudo depende da forma como é contratado.”

Esse ponto busca impedir a criação de pacotes restritos, que permitiriam a internautas usar apenas correios eletrônicos e cobrar mais caro caso quisessem acessar serviços de streaming de vídeo. “O que a [proposta de] decreto diz é que não pode ter separado uma estrutura física específica para uma determinada aplicação. Como é feito algum tipo de acordo comercial em relação ao pagamento dentro de um pacote é algo que a gente não está tratando no decreto.”

Dados pessoais

Empresas que captam, armazenam ou tratam registros de comunicações ou dados pessoais no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional, aponta o Marco Civil da Internet.

A regra vale toda vez que um dos terminais de acesso esteja no Brasil ou quando a empresa oferte seus serviços no país, mesmo tendo sede no exterior.

A regulamentação não deve definir nos mínimos detalhes o que é dado pessoal. Atualmente, investigações policiais já utilizam números de IP, uma espécie do endereço de cada aparelho na rede, para localizar suspeitos de crimes. “O decreto não especificará se é e-mail ou página no Facebook”, explica Sampaio.

Outro aspecto a ser abordado será o que significa “tratar” dados pessoais, de modo a serem estipuladas quais empresas têm ou não de cumprir a lei. Coletar, acessar, utilizar, reproduzir, transmitir e distribuir deverão compor esse conjunto de ações.

A proposta do Ministério da Justiça é a de não criar uma nova entidade para fiscalizar possíveis infrações. A análise de violações será feita por órgãos já existentes. Se houver falhas relacionadas a dados pessoas, os internautas poderão procurar órgãos de defesa do consumidor. Caso o desvio estiver ligado à estrutura da internet, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) atuaria. Se o direito à concorrência estiver em jogo, entidades como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderão ser acionadas.

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