Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025
Política
10/05/2013 06:32:29
Nova lei regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Agência Brasil/PCS

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\n \n A\n presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz\n a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de\n pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses,\n de acordo com o Diário\n Oficial da União.\n \n Nos\n casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de\n tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de\n contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de\n deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve,\n pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo\n menor de contribuição.\n \n A\n lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos\n 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido\n o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de\n deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências\n grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro\n Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com\n filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).\n \n Para\n contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência\n durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a\n deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais\n ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.\n \n \n
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