Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
02/05/2014 09:00:00
Prefeito de Camapuã tem nova Ação de Improbidade Administrativa
O processo foi catologado na Comarca de Camapuã com o número 0800396-28.2014.8.12.0006, distribuído em 14 de abril próximo passado.

Camapuã News/AB

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O\n Ministério Público de Camapuã, através do Promotor de Justiça Marcelo \n Ely, da 1ª Promotoria, impetrou a "Ação Civil Pública em Defesa do \n Patrimônio Público de Improbidade Administrativa Cumulada com \n Ressarcimento ao Erário", contra o prefeito municipal do município de \n Camapuã (MS), Marcelo Pimentel Duailibi (DEM) e diversas empresas\n e pessoas, inclusive membros da Comissão Permenente de Licitação do ano\n de 2009, por suspeitas de irregularidades nos procedimentos \n licitatórios, notadamente fracionamento de licitação e dificultação de \n concorrência, ou seja, não dando a abrangência que o procedimento \n legalmente requeria.

O processo foi catologado na \n Comarca de Camapuã com o número 0800396-28.2014.8.12.0006, distribuído \n em 14 de abril próximo passado.

Além do prefeito Marcelo\n Duailibi, encontram-se como requeridos na mesma Ação de Improbidade as \n empresas 2M Assessoria e Consultoria Ltda., representada por Milton S. \n de Araújo Neto; RCM Informática Ltda., representada por Cristiano Brito \n de Moraes; Castro amp; Cia Ltda EPP, alterada para 2A Trasnportes\n e Serviços Ltda EPP, representadas pelos sócios Joana Darc Ferreira da \n Silva e José Augusto de Souza; empresários Jaime de Castro e Silva e \n Joelson de Castro e Silva, ex-sócios da 2A Transportes e Serviços Ltda \n EPP; e, ainda, os membros da Comissão Permanente de Licitação da época \n (2009), Rildo Pereira de Oliveira-Presidente, Walter Carvalho \n Gonçalves-Membro e Joile Vilela de Lemos-Membro.\n Vistos etc...\n Nos termos do artigo 17, §7º1\n , da Lei nº 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.\n Notifique-se\n também o Município de Camapu㠖 MS, na pessoa de seu representante \n legal, para manifestar interesse ou não de complementar o pólo ativo da \n demanda como litisconsorte, de acordo com o art. 6º, §3º2\n , da Lei 4.717/65.\n I-se. Cumpra-s\n Camapuã-MS, 25 de abril de 2014.nbsp;

A\n petição inicial da Promotoria, com 33 páginas, foi precedida de um \n extenso Inquérito Civil nº 002/2009, e contém 1.153 páginas, constante \n de levantamentos contábeis e investigatórios, inclusive com decisões do \n Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.\n O valor \n da Ação Civil, somente com relação aos contratos firmados no ano de \n 2009, que foi dado à respectiva Ação, é de R$ 820.326,00. Se for julgado\n procedente o pedido e incluído os seguidos Termos Aditivos feitos aos \n processos licitatórios, até o ano de 2013, o valor pode chegar a mais de\n R$ 4.000.000,00.\n Na\n Ação a Promotoria pede a procedência da Ação e condenação dos \n requeridos (prefeito, empresas e pessoas) na devolução do dobro dos \n valores, ressarcimento de demais danos, perda das funções públicas, \n proibição de contratar com os Poderes Públicos e de receberem benefícios ou incentivos públicos, tudo, segundo o Ministério Público, com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.\n O juiz \n da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Camapuã já determinou a \n expedição de citação dos requeridos, nos termos do Código de Processo \n Civil.\n Condenações\n O\n prefeito de Camapuã, Marcelo Pimentel Duailibi, somente neste ano de \n 2014 já recebeu duas sentenças condenatórias por improbidade \n administrativas, das quais pode ter recorrido ao Tribunal de Justiça, \n constantes dos Autos nºs 0801501-11.2012.8.12.0006 enbsp;nbsp;0801221-40.2012.8.12.0006.\n Mais um Aditivo de R$ 95.474,78 da Empresa 2A Transportes\n Não\n obstante o processo em referência, a Prefeitura procedeu novo Termo \n Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços, denominado Termo Aditivo \n nº 001 ao Contrato nº 228/2013, justamente com a empresa investigada 2A \n Transportes e Serviços Ltda., assinado peloS acionados prefeito Marcelo \n Duailibi, representante da Prefeitura (Município) e José Augusto de \n Souza, representante da empresa. Esta publicação oficial está no Diário \n Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul nº 1076, datado de 23 de \n abril de 2014.\n (Fonte: Processo n°nbsp;0800396-28.2014.8.12.0006 - 1ª Vara da Comarca de Camapuã)
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