Domingo, 4 de Maio de 2025
Política
26/08/2014 10:40:03
Representação eleitoral movida por Junior Mochi contra Edição de Notícias é julgada improcedente
Na mesma representação Mochi tentou impedir o Edição de Notícias de publicar reportagens envolvendo seu nome, mas também não obteve sucesso

Luma Danielle Centurion

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Além do direito de resposta, Mochi tentou impedir EN de publicar matérias envolvendo seu nome (Foto: PC de Souza/Arquivo)

Guarde esta data: 24 de agosto de 2014. Foi o dia em que a liberdade de expressão prevaleceu, mais uma vez. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação movida pelo deputado estadual Oswaldo Mochi Junior (PMDB) contra o Edição de Notícias.

Inicialmente, Junior Mochi tentou, por meio de liminar, obter direito de resposta de uma matéria do “Caso Lixão”, mas não conseguiu. O fato causou estranheza na redação, pois o jornal eletrônico tentou ouvir o deputado através de sua assessoria de imprensa, antes da publicação da reportagem em questão.

Na mesma representação eleitoral Mochi também tentou impedir o Edição de Notícias de publicar reportagens envolvendo seu nome, mas também não obteve sucesso. O juiz eleitoral Emerson Cafure negou os pedidos do deputado de forma liminar, assim como também julgou a representação improcedente.

Em sua decisão, o juiz escreveu: “As informações constantes no título da matéria (fl. 03) tidas pelo representante como inverídicas se limitam a narrar fatos denunciados por órgão ministerial, requerendo a apuração de suposta prática de crime, sendo que no momento os autos encontram-se em fase processual de recurso. Diante disso, não havendo nenhuma distorção dos fatos, não há que se falar em direito de resposta, tendo em vista que a informação é pública”.

Para Cafure, não se vislumbra conteúdo de caráter calunioso, difamatório ou inverídico na matéria. “Além de os fatos noticiados serem públicos e notórios, vez que são amplamente divulgados pelo próprio sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a matéria veiculada apenas reproduziu as informações e conclusões levantadas em consulta processual (fl..19)”, disse o juiz.

Em outro trecho da decisão, o juiz eleitoral Emerson Cafure escreveu: “Se trata de livre manifestação de opinião de cunho jornalístico, da qual não se descambou para a ofensa à honra do candidato ou mesmo distorceu os fatos deduzidos a ponto de se tornarem sabidamente inverídicos”.

A jornalista Sheila Forato, editora-chefe do jornal eletrônico, comemorou a decisão, enfatizando que a luta pela liberdade de expressão ganha força a partir do momento em que o cidadão briga pelo direito de ser informado. “Recebemos centenas de manifestações a favor da liberdade, ao mesmo tempo em que repudiavam a tentativa de censura, através de contatos diversos, como telefonemas, mensagens, e-mails e, principalmente, comentários dos leitores”, comentou a jornalista.

Para Sheila, somente com uma comunicação livre é possível que as pessoas definam suas opções culturais, sociais e religiosas ou políticas, contendo o exercício arbitrário dos poderes não só públicos, mas também privados ou sociais, coibindo abusos que prejudiquem o coletivo, seja de Coxim, da região norte, do Mato Grosso do Sul e até mesmo do Brasil.

Caso Lixão

O deputado estadual Junior Mochi foi condenado numa ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A Justiça Federal entendeu que a obra do aterro sanitário, mais conhecido como lixão, executada quando o deputado era prefeito, não foi concluída e que a população de Coxim não obteve benefícios decorrentes da adequada disposição final dos resíduos.

Por conta disso, Junior Mochi foi condenado a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, teve os bens indisponibilizados, foi proibido de contratar com o poder público, assim como teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Entretanto, o deputado estadual recorreu da sentença e aguarda decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

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