Política
01/12/2012 10:54:36
STF deve determinar cassação automática de mandatos de condenados
Na fase final do julgamento do mensalão, ministros também vão analisar questões relacionadas à prisão imediata e entrega de passaportes
iG/PCS
Imprimir
\n \n Durante as últimas sessões do julgamento do mensalão, que vão ocorrer na primeira semana de\n dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçarão sobre\n aspectos constitucionais que podem servir como base para outros processos\n semelhantes no futuro.
A principal discussão est[a relacionada à cassação de\n mandato de parlamentar após condenação criminal. A interpretação do artigo\n número 55 da Constituição trouxe uma polêmica entre ministros do Supremo e o\n presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Maia defende que após condenação\n criminal, a perda de mandato precisa ter um aval da Câmara ou Senado; alguns\n ministros do Supremo, como Marco Aurélio de Mello, entendem que não há\n necessidade de decisão da Câmara nesse sentido.\n \n O parágrafo 2º do art. 55 afirma que mesmo mediante uma condenação criminal,\n a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado\n Federal, por voto secreto e maioria absoluta. A questão é que alguns juristas,\n como os próprios ministros do Supremo, entendem que a Câmara, no caso de\n condenação criminal, na qual esteja explícita a perda de mandato como sanção,\n apenas homologa uma decisão de órgão colegiado. Se isso não ocorrer ( a\n perda de mandato ), existirá um desequilíbrio entre os poderes, disse um\n dos ministros do Supremo ao iG.\n \n Pelo menos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,\n Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello já deram indicativos de que são favoráveis à\n cassação automática de mandato, caso isso esteja explícito na condenação\n criminal. Além da interpretação do art. 55 da Constituição, os ministros\n entendem que há base para isso em outras leis ordinárias, como na lei de\n improbidade administrativa (lei 8.429/92), por exemplo.\n \n De acordo com a lei, caso seja configurado o fato do agente público ter\n obtido uma vantagem indevida em função do cargo que ele ocupa, ele é passível\n de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez\n anos, entre outras sanções. Os ministros do STF já trabalham na análise desta\n situação desde a última semana de julgamento.\n \n A outra discussão que virá à tona está relacionada à expedição imediata dos\n mandados de prisão contra os réus condenados no mensalão. Ao contrário da\n questão da perda de mandato, o STF não deve acatar o pedido da Procuradoria-Geral da Republica (PGR) relacionado à prisão imediata.\n \n A maior parte dos ministros, entre os quais o próprio presidente e relator\n do processo, Joaquim Barbosa, afirmam que deve ser respeitado o trâmite do\n processo legal: somente deve ocorrer prisão nesse caso, quando estiverem\n esgotadas todas as possibilidades recursais. Após a condenação, os réus do mensalão\n ainda podem ingressar com pelo menos dois tipos distintos de recursos.\n \n Uma outra análise que vai entrar nas discussões antes do término do\n julgamento é a necessidade de medidas cautelares, como o confisco de\n passaportes dos condenados. Essa medida já foi tomada monocraticamente\n por meio de decisão do ministro Joaquim Barbosa, mas ela deve ser\n enfrentada também em plenário, já como entendimento formal nesse sentido.\n \n Por fim, os ministros ainda devem discutir o equacionamento de algumas\n penas. Alguns membros da corte discordam de algumas condenações, como por\n exemplo em alguns casos para o crime de corrupção passiva. Nesse crime, alguns\n com menor importância sofreram sanções maiores que personagens com maior participação no esquema.nbsp;
Além disso, a Corte também vai debater a possibilidade de estabelecimento de\n nexo causal entre alguns crimes, como defende o ministro Marco Aurélio Mello.\n Caso isso ocorra, a maior consequência será uma redução sensível em penas para\n alguns réus, principalmente Marcos Valério.\n \n \n \n \n
A principal discussão est[a relacionada à cassação de\n mandato de parlamentar após condenação criminal. A interpretação do artigo\n número 55 da Constituição trouxe uma polêmica entre ministros do Supremo e o\n presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Maia defende que após condenação\n criminal, a perda de mandato precisa ter um aval da Câmara ou Senado; alguns\n ministros do Supremo, como Marco Aurélio de Mello, entendem que não há\n necessidade de decisão da Câmara nesse sentido.\n \n O parágrafo 2º do art. 55 afirma que mesmo mediante uma condenação criminal,\n a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado\n Federal, por voto secreto e maioria absoluta. A questão é que alguns juristas,\n como os próprios ministros do Supremo, entendem que a Câmara, no caso de\n condenação criminal, na qual esteja explícita a perda de mandato como sanção,\n apenas homologa uma decisão de órgão colegiado. Se isso não ocorrer ( a\n perda de mandato ), existirá um desequilíbrio entre os poderes, disse um\n dos ministros do Supremo ao iG.\n \n Pelo menos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,\n Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello já deram indicativos de que são favoráveis à\n cassação automática de mandato, caso isso esteja explícito na condenação\n criminal. Além da interpretação do art. 55 da Constituição, os ministros\n entendem que há base para isso em outras leis ordinárias, como na lei de\n improbidade administrativa (lei 8.429/92), por exemplo.\n \n De acordo com a lei, caso seja configurado o fato do agente público ter\n obtido uma vantagem indevida em função do cargo que ele ocupa, ele é passível\n de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez\n anos, entre outras sanções. Os ministros do STF já trabalham na análise desta\n situação desde a última semana de julgamento.\n \n A outra discussão que virá à tona está relacionada à expedição imediata dos\n mandados de prisão contra os réus condenados no mensalão. Ao contrário da\n questão da perda de mandato, o STF não deve acatar o pedido da Procuradoria-Geral da Republica (PGR) relacionado à prisão imediata.\n \n A maior parte dos ministros, entre os quais o próprio presidente e relator\n do processo, Joaquim Barbosa, afirmam que deve ser respeitado o trâmite do\n processo legal: somente deve ocorrer prisão nesse caso, quando estiverem\n esgotadas todas as possibilidades recursais. Após a condenação, os réus do mensalão\n ainda podem ingressar com pelo menos dois tipos distintos de recursos.\n \n Uma outra análise que vai entrar nas discussões antes do término do\n julgamento é a necessidade de medidas cautelares, como o confisco de\n passaportes dos condenados. Essa medida já foi tomada monocraticamente\n por meio de decisão do ministro Joaquim Barbosa, mas ela deve ser\n enfrentada também em plenário, já como entendimento formal nesse sentido.\n \n Por fim, os ministros ainda devem discutir o equacionamento de algumas\n penas. Alguns membros da corte discordam de algumas condenações, como por\n exemplo em alguns casos para o crime de corrupção passiva. Nesse crime, alguns\n com menor importância sofreram sanções maiores que personagens com maior participação no esquema.nbsp;
Além disso, a Corte também vai debater a possibilidade de estabelecimento de\n nexo causal entre alguns crimes, como defende o ministro Marco Aurélio Mello.\n Caso isso ocorra, a maior consequência será uma redução sensível em penas para\n alguns réus, principalmente Marcos Valério.\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias