Política
31/10/2013 09:00:00
TCE suspende contrato de gasolina de Bernal, o multa e faz nova devassa
A decisão, tomada em sessão secreta, foi integralmente baseada no voto do conselheiro-revisor Ronaldo Chadid, que é irmão do secretário de Bernaa na pasta da Educação, José Chadid.
CGNews/PCS
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao\n condenar na sessão de ontem atos financeiros do prefeito Alcides Bernal (PP), determinou a\n sustação (suspensão) do contrato de fornecimento de combustível com o Posto\n Emanuele Ltda, considerou irregulares ou ilegais outras três situações\n investigada pela Inspeção Extraordinária e aplicou multa de 1800 Uferms ao\n chefe do Executivo municipal de Campo Grande. Além disso, determinou uma nova\n devassa em contratos firmandos por Bernal durante a decretação de situação de\n emergência por causa da dengue.\n \n A decisão, tomada em sessão secreta, foi\n integralmente baseada no voto do conselheiro-revisor Ronaldo Chadid, que é\n irmão do secretário de Bernaa na pasta da Educação, José Chadid. Amanhã deve\n ser publicada a decisão no Diário Oficial do Tribunal de Contas.\n \n Além de Chadid, votaram a favor o\n conselheiro-relator Waldir Neves, que acolheu integralmente o parecer do colega\n em seu relatório, e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo\n Pereira Cabral e Marisa Serrano. O conselheiro Iran das Neves fez voto em\n separado, pela improcedência da denúncia formulada pela Câmara de Campo Grande.\n O placar foi de 5 votos a favor e um contra, já que o presidente do TCE, Cícero\n de Souza, só vota em caso de empate.\n \n Ao determinar a sustação do ato de dispensa\n de licitação que originou o contrato administrativo nº 11/2013, firmado com o\n Posto Emanuele Ltda., o TCE decidiu comunicar a Câmara de Vereadores de Campo\n Grande para que que proceda à sustação do Contrato Administrativo n. 11/2013,\n requerendo ao Poder Executivo as medidas cabíveis, nos termos do art. 21, §1º\n da LC 160/2012, sob pena de, não o fazendo no prazo de 90 dias, seja o\n Executivo ou o Legislativo, o Tribunal de Contas decidir a respeito.\n \n Ordenou ainda ao prefeito Alcides Bernal que torne sem efeito a\n anulação do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial\n n. 300/2012, restabelecendo o contrato administrativo n. 430/2012 e intimando o\n Auto Posto Trokar para que, expressamente, informe se concorda cumprir o\n restante do período contratual. Sugere também que caso o prefeito entenda que\n as ilegalidades em relação ao Pregão Presencial n. 300/2012 ainda subsistem,\n oportunize o Auto Posto Trokar a apresentação de defesa.\n \n Ainda com relação a contratos, o Tribunal\n declarou a irregularidade da anulação do Pregão 271/2012 e da formalização do\n 11º Termo Aditivo ao contrato 04b/2008; bem como a ilegalidade do Contrato n.\n 17-A/2013, que se originou de Dispensa de licitação viciada, em infringência ao\n artigo 3º da Lei nº 8.666/1993. Já os contratos nº 57, 68, 69, 72 e 75, todos\n do ano de 2012, segundo a decisão, foram regularmente remetidos ao Tribunal e\n autuados em processos próprios onde serão devidamente apreciados.\n \n Os conselheiros, majoritariamente, resolveram\n declarar a irregularidade da utilização do saldo parcial 11º Termo Aditivo ao\n Contrato n. 298/2007, apurado no período inspecionado no valor de R$ 34.380,01,\n e considerando que não há evidências de prejuízo ao Erário Municipal afasto a\n obrigação de ressarcimento aos cofres públicos do município, a fim de evitar o\n enriquecimento sem causa.\n \n Na decisão do pleno do TCE, também houve a\n determinação à 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal para que realize\n uma nova inspeção in loco para verificação dos diversos contratos\n administrativos e as ações realizadas em decorrência do Decreto n. 12.095/2013\n de 21.01.2013, acerca da situação emergencial do Município em razão do surto de\n dengue.\n \n Além dessa nova devassa, o Tribunal decidiu\n que Bernal deverá fazer o encaminhamento de todas as contratações temporárias,\n realizadas por meio do Processo Seletivo, em razão do Edital n. 01/2013/01 de\n 04.02.2013, para apreciação individual, no prazo de 15(quinze) dias úteis.\n \n \n
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