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ImprimirO eleitor que não foi às urnas no segundo turno nas eleições de 2022, tem até esta segunda-feira (9) para apresentar justificativa da ausência. Quem não esclarecer a falta, pode pagar multa.
Quem faltou no dia 30 de outubro, precisa justificativar o motivo ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) até hoje. Já o eleitor que não votou no primeiro, o prazo já encerrou.
Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito.
Também é possível baixar o PDF do requerimento e levar a um cartório eleitoral. Contudo, o eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”.