Política
03/05/2013 07:16:58
TRE-MS mantém cassação de vereador de Corumbá
Na sessão da última terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou o diploma do vereador de Corumbá, Ronaldo Antônio da Costa (PT), confirmando a sentença do Juiz da 7ª Zona Eleitoral, que declarou nulos os votos recebidos pelo candidato, nas eleições de outubr
TRE/LD
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\n \n Na sessão da última\n terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)\n cassou o diploma do vereador de Corumbá, Ronaldo Antônio da Costa (PT),\n confirmando a sentença do Juiz da 7ª Zona Eleitoral, que declarou nulos os\n votos recebidos pelo candidato, nas eleições de outubro passado.
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\n A decisão do magistrado entendeu caracterizada a captação ilícita de sufrágio\n por parte do então candidato, mediante o oferecimento de assistência médica\n privilegiada e transporte de eleitores em veículo da Secretaria Municipal de\n Corumbá .
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\n Os juízes do TRE consideraram, de forma unânime, que o vereador cometeu ato\n ilícito com grande gravidade e repercussão no pleito eleitoral.
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\n Em seu voto, o Juiz relator, Heraldo Garcia Vitta, destacou que (...) restou\n cabalmente demonstrado que o recorrente, candidato ao cargo de vereador, e\n aproveitando-se de sua situação funcional perante a Secretaria Municipal de\n Saúde de Corumbá, utilizou-se do privilégio junto a servidores e terceiras\n pessoas para, através de carro oficial da Saúde, transportar eleitores, na\n véspera do pleito, de Campo Grande para Corumbá, e, ainda, oferecer assistência\n médica privilegiada, em troca do voto, maculando, assim, a norma disposta no\n art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, restando correta a sentença que imputou-lhe,\n proporcional e razoavelmente, as sanções de multa e cassação, com a declaração\n de nulidade dos votos a ele atribuídos.
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\n A decisão do Tribunal, além de manter também a penalidade de multa aplicada ao\n vereador, no valor de R$ 9.576,90, determinou que seja realizada uma nova\n totalização do resultado do pleito proporcional de Corumbá.
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\n Da decisão, ainda cabe recurso.\n \n \n \n \n
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\n A decisão do magistrado entendeu caracterizada a captação ilícita de sufrágio\n por parte do então candidato, mediante o oferecimento de assistência médica\n privilegiada e transporte de eleitores em veículo da Secretaria Municipal de\n Corumbá .
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\n Os juízes do TRE consideraram, de forma unânime, que o vereador cometeu ato\n ilícito com grande gravidade e repercussão no pleito eleitoral.
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\n Em seu voto, o Juiz relator, Heraldo Garcia Vitta, destacou que (...) restou\n cabalmente demonstrado que o recorrente, candidato ao cargo de vereador, e\n aproveitando-se de sua situação funcional perante a Secretaria Municipal de\n Saúde de Corumbá, utilizou-se do privilégio junto a servidores e terceiras\n pessoas para, através de carro oficial da Saúde, transportar eleitores, na\n véspera do pleito, de Campo Grande para Corumbá, e, ainda, oferecer assistência\n médica privilegiada, em troca do voto, maculando, assim, a norma disposta no\n art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, restando correta a sentença que imputou-lhe,\n proporcional e razoavelmente, as sanções de multa e cassação, com a declaração\n de nulidade dos votos a ele atribuídos.
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\n A decisão do Tribunal, além de manter também a penalidade de multa aplicada ao\n vereador, no valor de R$ 9.576,90, determinou que seja realizada uma nova\n totalização do resultado do pleito proporcional de Corumbá.
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\n Da decisão, ainda cabe recurso.\n \n \n \n \n
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