Brasil
18/03/2013 11:26:57
Banco Central divulga novas regras de serviços bancários
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito
Agência Brasil/AB
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\n \n O Banco Central divulgou hoje (18) no\n Diário Oficial da União, os detalhes das três resoluções aprovadas na última\n sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a\n transparência das informações na contratação de serviços bancários, de\n operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as\n tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a\n partir de 1º de julho deste ano. \n \n Pela\n medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de\n tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual\n de serviços bancários fornecimento de cheques, número de saques, extratos e\n transferências por DOC e TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o\n preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência,\n segundo o BC. \n \n O\n banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente\n pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O\n cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser,\n pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar\n do contrato de abertura da conta. \n \n Nas\n operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor\n total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do\n crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e\n inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo,\n como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve\n ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o\n porcentual relativo ao valor total. \n \n Para\n operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que\n corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto\n sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as\n regras já estão em vigência.
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