Sexta-Feira, 24 de Outubro de 2025
Cidades
23/10/2025 13:09:00
Sancionada lei que reorganiza serventias notariais e de registros em Cassilândia
Reorganização dividiu serviço de registro civil e de registro de imóveis

MMN/PCS

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Foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (23), a lei que reorganiza serventias notariais e de registros em Cassilândia, no Diário Oficial do Estado. A sanção tem assinatura do governador Eduardo Riedel (PP).

Segundo a lei, ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais do Município de Cassilândia, mediante desacumulação e acumulação.

Assim, a transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

Portanto, o quadro permanente dos ofícios de justiça do foro extrajudicial na Comarca de Cassilândia terá:

a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívidas;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

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