MMN/PCS
ImprimirFoi sancionada e publicada nesta quinta-feira (23), a lei que reorganiza serventias notariais e de registros em Cassilândia, no Diário Oficial do Estado. A sanção tem assinatura do governador Eduardo Riedel (PP).
Segundo a lei, ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais do Município de Cassilândia, mediante desacumulação e acumulação.
Assim, a transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Portanto, o quadro permanente dos ofícios de justiça do foro extrajudicial na Comarca de Cassilândia terá:
a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívidas;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
