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Geral
04/02/2013 09:00:00
Universidade é condenada a pagar indenização a aluno que foi impedido de colar grau
Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 844,80 e por danos morais, na quantia de R$ 20.000,00.

Correio do Estado/LD

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\n \n A\n juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira,\n julgou procedentes os pedidos ajuizados por ex-aluno contraa Missão Salesiana\n de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, condenada ao\n pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 844,80 e por danos\n morais, na quantia de R$ 20.000,00.\n \n O\n autor alega nos autos que, no ano de 2003, concluiu o curso de Educação Física\n – Licenciatura e Bacharelado, mas, mesmo tendo condições de colar grau e obter\n o diploma, a universidade ré negou-lhe esse direito, alegando que ele não teria\n feito ou cursado a disciplina de trabalho de conclusão de curso – TCC. Assim, o\n autor apenas obteve um atestado no dia 11 de dezembro do mesmo ano.\n \n Ele\n também narra que foi informado de que não receberia o título de Bacharel em\n Educação Física, pois não havia apresentado a monografia. No entanto, afirmou\n que, ao entrar no curso, no ano de 1997, tal matéria não constava na grade\n curricular e, por isso, não era obrigado a cursá-la. A exigência, segundo o\n autor do processo, somente ocorreu a partir do ano de 1998 pelo MEC.\n \n Em\n contestação, a UCDB argumenta que o autor não possuía todas as condições para\n colar grau e obter diploma, pois não cumpriu as exigências da lei e, desse\n modo, não é sua a exigência de apresentação de monografia, mas da lei.nbsp;\n \n A\n UCDB também narra que o autor da ação não foi aprovado nas disciplinas de\n estágio, logo não está apto para colar grau. Defendeu-se afirmando também que o\n autor não está obrigado a cursar a disciplina trabalho de conclusão de curso\n para estar apto a colar grau, porém precisa concluir a disciplina estágio\n curricular com a apresentação da monografia.\n \n A\n juíza analisa que “em que pese o autor não ter recebido o diploma da graduação,\n tal não o impediu de exercer atividade remunerada, sendo que não há nos autos\n qualquer prova de que o valor que auferiu no período de 10 de fevereiro de 2004\n a 17 de outubro de 2006 teria sido superior ao que ele efetivamente recebeu.\n Assim, o pedido de condenação do réu ao pagamento de valores no período de 10\n de fevereiro de 2004 até 17 de outubro de 2006 não merece acolhimento”.\n \n Para\n a magistrada, “o autor demonstrou que a partir de 2 de outubro de 2007 passou a\n sofrer prejuízo financeiro por não ter em mãos o diploma de conclusão do curso\n de Educação Física (...)"\n \n Em\n relação ao valor, entende que “o autor comprovou que a última remuneração pelo\n trabalho exercido como professor foi de R$ 844,80, devendo esse valor ser\n fixado como parâmetro para a indenização mensal no período em que ele\n permaneceu sem exercer a atividade de professor de educação física”.\n \n Sobre\n o pedido de danos morais, a juíza conclui que “é evidente que o autor sofreu\n dano moral pelos fatos acima narrados, haja vista ser público e notório que\n ainda hoje no Brasil é grande a dificuldade de se frequentar o ensino superior\n em qualquer área, e em especial quando se trata de pessoas simples e de baixa\n renda como o autor, que com certeza labutou por longos anos para concluir o tão\n almejado curso de graduação e, mesmo após vencer essa batalha, foi impedido\n pelo réu de colar grau e receber seu diploma, ou seja, de ser reconhecido como\n profissional habilitado. Assim, levando em consideração estes elementos,\n confrontando-os com as provas produzidas nos autos, bem como o tempo em que o\n autor permaneceu sem ter sido realizada a colação de grau o emitido seu\n diploma, hei por bem fixar o valor dos danos morais em R$ 20.000,00”.\n \n \n \n \n
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