CGN/PCS
ImprimirO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Estadual que pedia o afastamento do cargo de um professor da rede municipal de Cassilândia, cidade a 418 quilômetros de Campo Grande. Ele é acusado de importunação sexual contra alunas.
No recurso, o MP questionava decisão da 1ª Vara de Cassilândia que indeferiu pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o afastamento imediato das função e a proibição de frequentar determinados locais da escola.
Os magistrados admitiram que a denúncia descreva fatos graves, mas considerou que não há prova de risco de que o professor volte a importunar as alunas e nem de prejuízo à investigação criminal.
Dados apresentados pela administração municipal mostraram que, desde o início do ano letivo seguinte aos episódios, o acusado permaneceu em sala de aula sem novas ocorrências ou denúncias semelhantes.
Para o colegiado, impor o afastamento cautelar sem condenação penal seria desproporcional, pois restringiria injustamente o direito ao trabalho e à subsistência do professor.
Com isso, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau, afirmando que a imposição de qualquer medida alternativa à prisão exige demonstração concreta de necessidade e adequação.