Geral
02/07/2013 09:00:00
Empresa de cartões faz cobrança indevida e indeniza cliente em R$ 1 mil
Uma empresa de cartões de créditos foi condenada a indenizar um cliente de Campo Grande, no valor de R$ 1 mil, por cobrança indevida na fatura de julho de 2012.
CGNews/LD
Imprimir
\n \n Uma empresa de\n cartões de créditos foi condenada a indenizar um cliente de Campo Grande, no valor\n de R$ 1 mil, por cobrança indevida na fatura de julho de 2012. A sentença foi\n homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central da Capital.\n \n De acordo com o\n cliente, a fatura do cartão dele tinha vencimento mensal todo dia 20 e que na\n referida data notou um valor cobrado indevidamente em dólares, no total de US$\n 426,29, o qual convertido em reais gerava uma quantia de R$ 895,20.\n \n Em contato com o\n SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa, o cliente fez a\n reclamação sobre os débitos indevidos, solicitou cancelamento da cobrança da\n fatura e afirmou que não iria pagar uma conta que não tinha feito.\n \n Ainda conforme\n informações do cliente, a empresa de cartões verificou o erro do sistema e\n garantiu que não seria necessário efetuar o pagamento do referido valor, o qual\n seria removido da fatura. No entanto, a empresa não cumpriu o acordo e manteve\n a cobrança.\n \n Diante dos fatos, o\n cliente entrou com processo na Justiça e conseguiu ser indenizado por danos\n morais. De acordo com a sentença, trata-se de cobrança indevida feita em boleto\n de cartão de crédito.\n \n Por outro lado, a\n empresa alega o valor na fatura foi de compras autorizadas e de saque, o que\n justificaria a cobrança. Contudo, de acordo com o Tribunal de Justiça, a\n empresa não apresentou provas eficientes de que o cliente tenha feito compra ou\n sacado qualquer valor correspondente a US$ 426,29.\n \n Conforme a sentença\n homologada, em relação aos danos causados ao consumidor, não se trata de mero\n aborrecimento ou mesmo de simples cobrança indevida, já que esta nem deveria\n existir. Ressalta-se ainda o fato de que em relação aos danos causados ao\n consumidor, o fornecedor/prestador de serviços tem a responsabilidade objetiva,\n perante o enunciado do art. 14 do CDC, pelo que deve ser responsabilizado\n diante de todos os atos danosos ocorridos em face do autor.\n \n \n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias