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ImprimirO Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresária de Sonora por permitir a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados em uma boate, além de vender bebidas alcoólicas a menores de idade.
A decisão foi unânime na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após recurso apresentado pela defesa ser contestado pelo Ministério Público.
Segundo a sentença de primeiro grau, a mulher descumpriu normas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),que proíbem expressamente esse tipo de conduta em estabelecimentos comerciais.
Apesar de alegar que os episódios aconteceram antes de assumir o comando do local, as provas demonstraram que ela era responsável pela boate desde dezembro de 2020, período em que as irregularidades foram registradas.
Documentos e depoimentos de conselheiras tutelares apontaram a continuidade das infrações mesmo após alertas da rede de proteção sobre a presença de menores no espaço e o consumo de álcool.
O recurso foi rebatido pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, que defendeu a manutenção da condenação. O Tribunal rejeitou a apelação e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.
Pelas infrações, a empresária foi condenada ao pagamento de multa de cinco salários de referênciae ao valor de R$ 4 mil por desrespeitar a legislação que trata da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade.
As penalidades foram consideradas proporcionais à gravidade dos fatos e com caráter educativo. O processo tramitou em segredo de justiça.